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norma nº 9/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 01/2022, que dispõe sobre o plano de carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Itaúna do Sul, para adequar os vencimentoss dos cargos de Agente de Vigilância Epidemiológica e Agente de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
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Até 02 03 04 à 05 06 à 07 08 à 09 10 à 11 12 à 13 14 à 15 16 à 17 18 à 19 20 à 21 22 à 23 24 À 25 26 À 27 28 à 29 30 à 31 32 à 33 34 à 35
anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos
R$ 2.824,00 R$ 2.852,24 R$ 2.880,76 R$ 2.909,57 R$ 2.938,67 R$ 2.968,06 R$ 2.997,74 R$ 3.027,72 R$ 3.058,00 R$ 3.088,58 R$ 3.119,47 R$ 3.150,66 R$ 3.182,17 R$ 3.213,99 R$ 3.246,13 R$ 3.278,59 R$ 3.311,38 R$ 3.344,49
R$ 2.965,20 R$ 2.994,85 R$ 3.024,80 R$ 3.055,05 R$ 3.085,60 R$ 3.116,46 R$ 3.147,63 R$ 3.179,11 R$ 3.210,90 R$ 3.243,01 R$ 3.275,44 R$ 3.308,19 R$ 3.341,28 R$ 3.374,69 R$ 3.408,44 R$ 3.442,52 R$ 3.476,95 R$ 3.511,71
R$ 3.113,46 R$ 3.144,59 R$ 3.176,04 R$ 3.207,80 R$ 3.239,88 R$ 3.272,28 R$ 3.305,01 R$ 3.338,07 R$ 3.371,45 R$ 3.405,16 R$ 3.439,21 R$ 3.473,60 R$ 3.508,34 R$ 3.543,42 R$ 3.578,86 R$ 3.614,65 R$ 3.650,80 R$ 3.687,30
R$ 3.269,13 R$ 3.301,82 R$ 3.334,84 R$ 3.368,19 R$ 3.401,87 R$ 3.435,89 R$ 3.470,26 R$ 3.504,97 R$ 3.540,02 R$ 3.575,42 R$ 3.611,17 R$ 3.647,28 R$ 3.683,76 R$ 3.720,59 R$ 3.757,80 R$ 3.795,38 R$ 3.833,34 R$ 3.871,67
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 009/2024
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 009/2024
De 20 de fevereiro de 2024.
SÚMULA: Altera a Lei Complementar Municipal n° 01/2022, que dispõe sobre o plano de carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Itaúna do Sul, para adequar os vencimentos dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Agente de Vigilância Epidemiológica e Agente de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Esta Lei Complementar tem por objetivo promover a adequação dos vencimentos dos servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Agente de
Vigilância Epidemiológica e Agente de Vigilância Sanitária, enquadrados na referência K do plano de carreiras dos servidores do Poder Executivo do Município de Itaúna do Sul, conforme estabelecido pela Lei
Complementar Municipal n° 01/2022.
Art. 2º - Fica estabelecido que o vencimento inicial para os cargos de referência K do quadro de servidores do Poder Executivo Municipal será de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), ajustado
conforme a necessidade de alinhamento com o piso salarial nacional estabelecido para categorias equivalentes.
Art. 3º - O vencimento estipulado no Art. 2º desta Lei Complementar aplica-se igualmente aos servidores ativos, inativos e pensionistas dos respectivos cargos, garantindo-se a paridade conforme preceituado pelas
normas legais vigentes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do Município, observando-se as disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
At. 5º - Fica instituído, conforme detalhado no anexo único da presente Lei, os novos valores de vencimento para os cargos enquadrados na carreira de referência “K”, que compreende os profissionais Agente
Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Agente de Vigilância Epidemiológica e Agente de Vigilância Sanitária.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a retroativos ao dia 1º de janeiro do presente exercício fiscal.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Itaúna do Sul, 20 de fevereiro de 2024.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
ANEXO ÚNICO – NOVOS VALORES DA CARREIRA DE REFERÊNCIA “K”
Publicado por:
Natasshia Priscila da Costa Salustiano
Código Identificador:628D98ED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/02/2024. Edição 2965
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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