| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superavit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 1.560/2024 LEI MUNICIPAL N° 1.560/2024 De 20 de fevereiro de 2024. SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. . A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Anulação de Recursos Vinculados no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), na seguinte dotação: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 03005:04.153.00022.110– Gestão das Atividades da Divisão de Segurança Pública 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 686) R$ 6.000,00 TOTAL ......................... R$ 6.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 03005:04.153.00022.104– Gestão das Atividades da Divisão de Contabilidade 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319113:- Contribuições Patronais (Ficha 687)........... .... R$ 28.000,00 TOTAL ................................. R$ 28.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 03005:04.129.00022.095– Gestão das Atividades do Departamento de Receita 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 688) R$ 5.000,00 TOTAL ........................... R$ 5.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE 05002:1030300082.134 – Manter a Gestão do Bloco de Assistência Farmacêutica 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 678)... R$ 3.000,00 TOTAL ................................ R$ 3.000,00 FONTE: 1494 – Bloco de Custeio de Serviços Públicos em Saúde 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 679)... R$ 3.000,00 TOTAL .................................... R$ 3.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:0824400092.151 – Apoio á Organização e Gestão do Prog. Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PB 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 681).. R$ 18.500,00 319113:- Contribuições Patronais (Ficha 682)........... .... R$ 1.500,00 TOTAL ...................................... R$ 20.000,00 FONTE: 940 – Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - P Ã 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1212200062.156 – Gestão da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 683) R$ 6.000,00 TOTAL ..................... R$ 6.000,00 FONTE: 103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL............R$ 71.000,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 3.000,00 FONTE: 940 – Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - P R$ 20.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO...............R$ 23.000,00 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS VIAÇÃO, SERVIÇO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:2678200052.115 – Gestão da Diretoria Execultiva de Obras Viação, Serviço e Desenvolvimento 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 233) R$ 42.000,00 TOTAL ............................... R$ 42.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) Ã 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.158– Gestão do Transporte Escolar 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 590).. R$ 6.000,00 TOTAL .................... R$ 6.000,00 FONTE: 103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ............ R$ 48.000,00 Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de 2024. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (20/02/2024). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:5E852958 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/02/2024. Edição 2965 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/