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norma nº 1561/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1561 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal n® 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.561/2024
LEI MUNICIPAL N° 1.561/2024
De 20 de fevereiro de 2024.
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal
em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos
Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre
a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do
PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de
Recursos Vinculados no valor de R$ 704.383,96 (setecentos e quatro
mil trezentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), na
seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03001:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03001:0412200021.050 – Reforma do Prédio da Câmara
Municipal
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 025)....... R$ 3.000,00
TOTAL .... R$ 3.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
03004:- DIRETORIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO
03004:04.061.0002.091– Gestão das Atividades Diretoria
Executiva de Planejamento
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 048)...
R$ 100.00,00
TOTAL ...... R$ 100.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:2678200051.039 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos
Diversos
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 676)....R$
109.825,00
TOTAL .....R$ 109.825,00
FONTE: 824 – Conv. MAPA 942168/23 Aq. de Equipamentos
Agrícolas
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
684) R$ 8.000,00
TOTAL ..... R$ 8.000,00
FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
685) R$ 8.000,00
TOTAL .... R$ 8.000,00
FONTE: 1051– Transferências provenientes do Governo Federal
destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 351).....R$
280.000,00
TOTAL ......R$ 280.000,00
FONTE: 3518 – Emendas Individuais Impositivas – Transferência
Especial
05002:1030300082.134 – Manter a Gestão do Bloco de Assistência
Farmacêutica
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 680) R$ 6.000,00
TOTAL ... R$ 6.000,00
FONTE: 1494 – Bloco de Custeio de Serviços Públicos em Saúde
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236500062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno
Príncipe
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 611)..
R$ 105.354,38
TOTAL ..... R$ 105.354,38
FONTE: 104 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
319013:- Contribuições Patronais (Ficha 677)........... .... R$ 3.000,00
TOTAL .... R$ 3.000,00
FONTE: 101 – Fundeb 60%
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 689) R$ 6.862,10
TOTAL .... R$ 6.862,10
FONTE: 1061 – Recursos não vinculados compensação de
impostos -Rec Educação
339030:- Material de Consumo (Ficha 690) R$ 30.964,10
TOTAL ..... R$ 30.964,10
FONTE: 102 – FUNDEB 40%
07002:1236100062.161 – Assistência Financeira a APAE
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
315000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS
LUCRATIVOS
315043:- Subvenções Sociais (Ficha 646)..... R$ 43.378,38
TOTAL ..... R$ 43.378,38
FONTE: 102 – FUNDEB 40%
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR....R$
704.383,96
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 548.180,58 (quinhentos e quarenta e oito
24.14.99.01.01.00.00.00.00 CONV. MAPA 942168/23 - AQ. DE
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - F. 824
109.825,00
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 109.825,00
mil cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos), proveniente da
seguinte fonte:
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 103.000,00
FONTE: 102 – FUNDEB 40% R$ 30.964,10
FONTE: 104 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB R$ 105.354,38
FONTE: 1061 – Recursos não vinc compensação de impostos -Rec
Educação R$ 6.862,10
FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde R$ 6.000,00
FONTE: 3518 – Emendas Individuais Impositivas – Transferência
Especial R$ 280.000,00
FONTE: 1051 – Transferências prov do Gov Federal destinadas
ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate à endemias R$ 8.000,00
FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde R$ 8.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO...R$ 548.180,58
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos
Vinculados no valor de R$ 109.825,00 (cento e nove mil oitocentos e
vinte e cinco reais), proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 46.378,38 (quarenta e seis mil trezentos e setenta e oito reais e
trinta e oito centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof.
Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 554)..
R$ 23.302,26
TOTAL ... R$ 23.302,26
FONTE: 101 – FUNDEB 60%
07002:1236100062.161 – Assistência Financeira a APAE
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS
LUCRATIVOS
335043:- Subvenções Sociais (Ficha 647).... R$ 23.076,12
TOTAL .... R$ 23.076,12
FONTE: 102 – FUNDEB 40%
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO .... R$ 46.378,38
Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo
4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos
exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com
vigência para o exercício de 2024.
Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e vinte e quatro (20/02/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Natasshia Priscila da Costa Salustiano
Código Identificador:009DA9D2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/02/2024. Edição 2965
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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