| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal n® 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 1.561/2024 LEI MUNICIPAL N° 1.561/2024 De 20 de fevereiro de 2024. SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados no valor de R$ 704.383,96 (setecentos e quatro mil trezentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), na seguinte dotação: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03001:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03001:0412200021.050 – Reforma do Prédio da Câmara Municipal 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 025)....... R$ 3.000,00 TOTAL .... R$ 3.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 03004:- DIRETORIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO 03004:04.061.0002.091– Gestão das Atividades Diretoria Executiva de Planejamento 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 048)... R$ 100.00,00 TOTAL ...... R$ 100.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:2678200051.039 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos Diversos 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 676)....R$ 109.825,00 TOTAL .....R$ 109.825,00 FONTE: 824 – Conv. MAPA 942168/23 Aq. de Equipamentos Agrícolas 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 684) R$ 8.000,00 TOTAL ..... R$ 8.000,00 FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 685) R$ 8.000,00 TOTAL .... R$ 8.000,00 FONTE: 1051– Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 351).....R$ 280.000,00 TOTAL ......R$ 280.000,00 FONTE: 3518 – Emendas Individuais Impositivas – Transferência Especial 05002:1030300082.134 – Manter a Gestão do Bloco de Assistência Farmacêutica 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 680) R$ 6.000,00 TOTAL ... R$ 6.000,00 FONTE: 1494 – Bloco de Custeio de Serviços Públicos em Saúde 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236500062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 611).. R$ 105.354,38 TOTAL ..... R$ 105.354,38 FONTE: 104 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB 319013:- Contribuições Patronais (Ficha 677)........... .... R$ 3.000,00 TOTAL .... R$ 3.000,00 FONTE: 101 – Fundeb 60% 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 689) R$ 6.862,10 TOTAL .... R$ 6.862,10 FONTE: 1061 – Recursos não vinculados compensação de impostos -Rec Educação 339030:- Material de Consumo (Ficha 690) R$ 30.964,10 TOTAL ..... R$ 30.964,10 FONTE: 102 – FUNDEB 40% 07002:1236100062.161 – Assistência Financeira a APAE 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 315000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 315043:- Subvenções Sociais (Ficha 646)..... R$ 43.378,38 TOTAL ..... R$ 43.378,38 FONTE: 102 – FUNDEB 40% TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR....R$ 704.383,96 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 548.180,58 (quinhentos e quarenta e oito 24.14.99.01.01.00.00.00.00 CONV. MAPA 942168/23 - AQ. DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - F. 824 109.825,00 TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 109.825,00 mil cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 103.000,00 FONTE: 102 – FUNDEB 40% R$ 30.964,10 FONTE: 104 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB R$ 105.354,38 FONTE: 1061 – Recursos não vinc compensação de impostos -Rec Educação R$ 6.862,10 FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 6.000,00 FONTE: 3518 – Emendas Individuais Impositivas – Transferência Especial R$ 280.000,00 FONTE: 1051 – Transferências prov do Gov Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate à endemias R$ 8.000,00 FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 8.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO...R$ 548.180,58 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 109.825,00 (cento e nove mil oitocentos e vinte e cinco reais), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 46.378,38 (quarenta e seis mil trezentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente: 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof. Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 554).. R$ 23.302,26 TOTAL ... R$ 23.302,26 FONTE: 101 – FUNDEB 60% 07002:1236100062.161 – Assistência Financeira a APAE 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 335043:- Subvenções Sociais (Ficha 647).... R$ 23.076,12 TOTAL .... R$ 23.076,12 FONTE: 102 – FUNDEB 40% TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO .... R$ 46.378,38 Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de 2024. Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (20/02/2024). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:009DA9D2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/02/2024. Edição 2965 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/