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norma nº 1562/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1562 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.562/2024
LEI MUNICIPAL N° 1.562/2024
De 20 de fevereiro de 2024.
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal
em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos
Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre
a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do
PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro e Excesso de Arrecadação e por anulação de Recursos
Vinculados no valor de R$ 5.612.456,27 (cinco milhões seiscentos e
doze mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos),
na seguinte dotação:
04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1751200051.031– Recape e Pavimentação de Vias Urbanas
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 691).................... R$
4.811.848,43
TOTAL ................R$ 4.811.848,43
FONTE: 819 – Conv. SECID 436/2023 - Pav. Asfáltica
04001:1751200051.035– Construção de Poços Artesianos
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 208).................... R$ 40.099,03
TOTAL ..........R$ 40.099,03
FONTE: 803 – Emendas Individuais Impositivas – Transferência
Especial
04001:1545100052.113 – Gestão das Despesas com Iluminação
Pública
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 219).................... R$ 80.000,00
TOTAL ............ R$ 80.000,00
FONTE: 507 – COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art.
149-A, CF
449051:- Obras e Instalações (Ficha 692).................... R$ 372.000,00
TOTAL .......... R$ 372.000,00
FONTE: 820 – Conv. SECID 447/2023 SIT 61177 - Iluminação
Pública
449051:- Obras e Instalações (Ficha 693).................... R$ 34.127,13
TOTAL ............ R$ 34.127,13
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07001:2781200071.049 – Const de Base de Concreto para o Proj
Meu Campinho
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 507).................... R$ 274.381,68
TOTAL ............... R$ 274.381,68
FONTE: 812 – Conv. SIT 58377 135 - SECID - Construção de
Inflaest. Campo de Futebol com Grama Sintética
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR..................R$ 5.612.456,27
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados no
valor de R$ 72.726,16 (setenta e dois mil setecentos e vinte e seis
reais e dezesseis centavos), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 34.127,13
FONTE: 0803 – Emendas Individuais Impositivas – Transferência
Especial R$ 38.599,03
13.21.01.01.99.14.00.00.00 REND. APLIC. FINANC. - AQ DE TUBULAÇÃO
E BOMBA D`AGUA PARA POÇO ARTESIANO F - 803
1.500,00
TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.500,00
24.22.99.01.02.00.00.00.00 CONV. SECID 436/2023 - PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA - F. 819
4.811.848,43
TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4.811.848,43
24.29.99.01.02.00.00.00.00 CONV. SECID 135/2023 - AQ. DE CAMPO DE
FUTEBOL COM GRAMA SITÉTICA - F. 812
274.381,68
TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 274.381,68
24.22.99.01.03.00.00.00.00 CONV. SECID 447/2023 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
- F. 820
372.000,00
TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 372.000,00
TOTAL GERAL DE TENDENCIA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 5.459.730,11
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.............R$ 72.726,16
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos
Vinculados no valor de R$ 5.459.730,11 (cinco milhões quatrocentos
e cinquenta e nove mil setecentos e trinta reais e onze centavos),
proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte dotação do orçamento
vigente:
04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:2575100051.036 – Obras e Rebaixamento da Rede de
Iluminação Pública
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 216).................... R$ 80.000,00
TOTAL ............... R$ 80.000,00
FONTE: 507 – COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art.
149-A, CF
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ...........................
R$ 80.000,00
Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo
4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos
exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com
vigência para o exercício de 2024.
Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e vinte e quatro (20/02/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natasshia Priscila da Costa Salustiano
Código Identificador:B1354E25
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/02/2024. Edição 2965
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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