| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 1.562/2024 LEI MUNICIPAL N° 1.562/2024 De 20 de fevereiro de 2024. SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação e por anulação de Recursos Vinculados no valor de R$ 5.612.456,27 (cinco milhões seiscentos e doze mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos), na seguinte dotação: 04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:1751200051.031– Recape e Pavimentação de Vias Urbanas 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 691).................... R$ 4.811.848,43 TOTAL ................R$ 4.811.848,43 FONTE: 819 – Conv. SECID 436/2023 - Pav. Asfáltica 04001:1751200051.035– Construção de Poços Artesianos 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 208).................... R$ 40.099,03 TOTAL ..........R$ 40.099,03 FONTE: 803 – Emendas Individuais Impositivas – Transferência Especial 04001:1545100052.113 – Gestão das Despesas com Iluminação Pública 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 219).................... R$ 80.000,00 TOTAL ............ R$ 80.000,00 FONTE: 507 – COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 449051:- Obras e Instalações (Ficha 692).................... R$ 372.000,00 TOTAL .......... R$ 372.000,00 FONTE: 820 – Conv. SECID 447/2023 SIT 61177 - Iluminação Pública 449051:- Obras e Instalações (Ficha 693).................... R$ 34.127,13 TOTAL ............ R$ 34.127,13 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E CULTURA 07001:2781200071.049 – Const de Base de Concreto para o Proj Meu Campinho 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 507).................... R$ 274.381,68 TOTAL ............... R$ 274.381,68 FONTE: 812 – Conv. SIT 58377 135 - SECID - Construção de Inflaest. Campo de Futebol com Grama Sintética TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR..................R$ 5.612.456,27 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 72.726,16 (setenta e dois mil setecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 34.127,13 FONTE: 0803 – Emendas Individuais Impositivas – Transferência Especial R$ 38.599,03 13.21.01.01.99.14.00.00.00 REND. APLIC. FINANC. - AQ DE TUBULAÇÃO E BOMBA D`AGUA PARA POÇO ARTESIANO F - 803 1.500,00 TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.500,00 24.22.99.01.02.00.00.00.00 CONV. SECID 436/2023 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - F. 819 4.811.848,43 TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4.811.848,43 24.29.99.01.02.00.00.00.00 CONV. SECID 135/2023 - AQ. DE CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SITÉTICA - F. 812 274.381,68 TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 274.381,68 24.22.99.01.03.00.00.00.00 CONV. SECID 447/2023 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA - F. 820 372.000,00 TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 372.000,00 TOTAL GERAL DE TENDENCIA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 5.459.730,11 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.............R$ 72.726,16 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 5.459.730,11 (cinco milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil setecentos e trinta reais e onze centavos), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:2575100051.036 – Obras e Rebaixamento da Rede de Iluminação Pública 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 216).................... R$ 80.000,00 TOTAL ............... R$ 80.000,00 FONTE: 507 – COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ........................... R$ 80.000,00 Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de 2024. Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (20/02/2024). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:B1354E25 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/02/2024. Edição 2965 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/