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norma nº 1563/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1563 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superavit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.563/2024
LEI MUNICIPAL N° 1.563/2024
De 20 de fevereiro de 2024.
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo
Municipal em abertura de crédito adicional Especial por
Superávit Financeiro de Recursos Vinculados na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta
de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a
2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados no
valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), na seguinte
dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS VIAÇÃO,
SERVIÇO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1545200052.111 – Gestão das Despesas com Praças,
Parques e Jardins
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha
694)............................................... R$ 26.000,00
TOTAL
.....................................................................................................
R$ 26.000,00
FONTE: 810 – Emendas Individuais Impositivas -
transferência especial - Emenda Parlamentar
2022232200007 Frangão
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL..........................R$ 26.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados
no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), proveniente
da seguinte fonte:
FONTE: 810 Emendas Individuais Impositivas -
transferência especial - Emenda Parlamentar
2022232200007 Frangão R$ 26.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT
FINANCEIRO.........................................R$ 26.000,00
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas
no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o
PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com
vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº
1511/2023 com vigência para o exercício de 2024.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e quatro (20/02/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natasshia Priscila da Costa Salustiano
Código Identificador:50D19112
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/02/2024. Edição 2965
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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