| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos efetivos e comissionados e do subsídio dos Agentes Políticos (Presidente e Vereadores) do Poder Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 1.564/2024 ***REPUBLICADA POR INCORREÇÃO: Foi Publicada como Lei Complementar, republicação como Lei Ordinária. LEI MUNICIPAL N° 1564/2024 De 20 de fevereiro de 2024. SUMULA: Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos efetivos e comissionados e do subsídio dos Agentes Políticos (Presidente e Vereadores) do Poder Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná. . A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a ser aplicada nos vencimentos de todos os servidores de cargos efetivos e comissionados constantes da Lei 1.148/2016, que institui o Plano de cargos e Carreiras, e nos subsídios dos agentes políticos (Presidente e Vereadores) da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná. § 1º O percentual previsto no caput deste corresponde a inflação entre janeiro e dezembro de 2023, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). § 2º O cálculo dos valores que acumularem fração de centavos será arredondado para a unidade imediatamente superior. Art. 2º Ficam atualizados, no mesmo percentual previsto no artigo 1º, os vencimentos de todos os servidores inativos, aposentados e pensionistas do Poder Legislativo Municipal, com reposição prevista no §8º do Art. 40 da Constituição Federal e Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Itaúna do Sul, 20 de fevereiro de 2024. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:36D67C70 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/02/2024. Edição 2969 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/