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norma nº 1564/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1564 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos efetivos e comissionados e do subsídio dos Agentes Políticos (Presidente e Vereadores) do Poder Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.564/2024
***REPUBLICADA POR INCORREÇÃO: Foi Publicada como Lei
Complementar, republicação como Lei Ordinária.
LEI MUNICIPAL N° 1564/2024
De 20 de fevereiro de 2024.
SUMULA: Dispõe sobre a revisão geral anual do
vencimento dos servidores públicos efetivos e
comissionados e do subsídio dos Agentes Políticos
(Presidente e Vereadores) do Poder Legislativo
Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná.
.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de 4,62% (quatro inteiros e
sessenta e dois centésimos por cento) a ser aplicada nos vencimentos
de todos os servidores de cargos efetivos e comissionados constantes
da Lei 1.148/2016, que institui o Plano de cargos e Carreiras, e nos
subsídios dos agentes políticos (Presidente e Vereadores) da Câmara
Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná.
§ 1º O percentual previsto no caput deste corresponde a inflação entre
janeiro e dezembro de 2023, medido pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
§ 2º O cálculo dos valores que acumularem fração de centavos será
arredondado para a unidade imediatamente superior.
Art. 2º Ficam atualizados, no mesmo percentual previsto no artigo 1º,
os vencimentos de todos os servidores inativos, aposentados e
pensionistas do Poder Legislativo Municipal, com reposição prevista
no §8º do Art. 40 da Constituição Federal e Art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
Itaúna do Sul, 20 de fevereiro de 2024.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natasshia Priscila da Costa Salustiano
Código Identificador:36D67C70
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/02/2024. Edição 2969
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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