| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a regularização do loteamento industrial no Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná e sua denominação como "Parque Industrial Adão Botelho Lopes", dentre outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 1.565/2024 ***REPUBLICADA POR INCORREÇÃO: Foi Publicada como Lei Municipal Nº 1.564 e está sendo republicada com Lei Municipal Nº 1.565. LEI MUNICIPAL 1.565/2024 28 de fevereiro de 2024 SÚMULA: Dispõe sobre a regularização do loteamento industrial no Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e sua denominação como "Parque Industrial Adão Botelho Lopes", dentre outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica regulamentada a situação do loteamento industrial existente no Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, o qual passa a ser denominado "Jardim Industrial Adão Botelho Lopes". § 1º - Aplicam-se ao Parque Industrial "Adão Botelho Lopes" as disposições previstas na lei de parcelamento de solo, lei de zoneamento, lei do sistema viário e demais leis quem integram o plano diretor do Município. § 2° - Por se tratar de um loteamento de iniciativa pública já existente, não se aplicam as exigências de área institucional e outras disposições relacionadas à implantação de loteamentos, conforme estabelecido na legislação vigente. Art. 2º - O Parque Industrial "Adão Botelho Lopes terá uma área total de 21.239,25 m², compostas pelos Lotes: I - 01-REM-A de 12.624,25 m² de área, correspondente à Matrícula n° 23.293; II - 01-REM-B de 7.215,00 m² de área, correspondente à Matrícula 23.294; e III - 01-A de 1.400,00 m² de área, correspondente à Matrícula 18.232. Art. 3º - O loteamento será composto por uma rua, denominada “Rua projetada X” e 13 (treze) lotes, sendo: I – 11 (onze) lotes a ser subdividido do 01-REM-A de 12.624,25 m² de área, correspondente à Matrícula n° 23.293, a saber: a) LOTE 01-REM - Na frente, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia PR-182, mede-se 24,00 metros; Em um dos lados, confrontando com o lote n° 01-REM-B, mede-se 121,95 metros; No outro lado, confrontando com os lotes n° 01-A, n° 02-REM, n° 03-REM e n° 04-REM, mede-se 121,95 metros; Nos fundos, confrontando com o lote n° 02, mede-se 24,00 metros; Área total: 2.926,80 m². b) LOTE 02-REM - Na frente, confrontando com a Rua Projetada X, mede-se 23,50 metros; Em um dos lados, confrontando com o lote n° 01-A, mede-se 28,00 metros; No outro lado, confrontando com o lote n° 03-REM, mede-se 28,00 metros; Nos fundos, confrontando com o lote n° 01- REM, mede-se 23,50 metros; Área total: 658,00 m². c) LOTE 03-REM - Na frente, confrontando com a Rua Projetada X, mede-se 23,50 metros; Em um dos lados, confrontando com o lote n° 02-REM, mede-se 28,00 metros; No outro lado, confrontando com o lote n° 04-REM, mede-se 28,00 metros; Nos fundos, confrontando com o lote n° 01- REM, mede-se 23,50 metros; Área total: 658,00 m². d) LOTE 04-REM - Na frente, confrontando com a Rua Projetada X, mede-se 24,95 metros; Em um dos lados, confrontando com o lote n° 03-REM, mede-se 28,00 metros; No outro lado, confrontando com o lote n° 02, mede-se 28,00 metros; Nos fundos, confrontando com o lote n° 01-REM, mede-se 24,95 metros; Área total: 698,60 m². e) LOTE 05-REM - Na frente, confrontando com a Rua Projetada X, mede-se 15,45 metros; Em um dos lados, confrontando com o lote n° 02, mede-se 30,50 metros; No outro lado, confrontando com o lote n° 06-REM, mede-se 30,50 metros; Nos fundos, confrontando com o lote n° 11- REM, mede-se 15,45 metros; Área total: 471,23 m². f) LOTE 06-REM - Na frente, confrontando com a Rua Projetada X, mede-se 15,50 metros; Em um dos lados, confrontando com o lote n° 05-REM, mede-se 30,50 metros; No outro lado, confrontando com o lote n° 07-REM, mede-se 30,50 metros; Nos fundos, confrontando com o lote n° 11- REM, mede-se 15,45 metros; Área total: 472,75 m². g) LOTE 07-REM - Na frente, confrontando com a Rua Projetada X, mede-se 20,00 metros; Em um dos lados, confrontando com o lote n° 06-REM, mede-se 30,50 metros; No outro lado, confrontando com os lotes n° 08-REM e n° 10- REM, mede-se 30,50 metros; Nos fundos, confrontando com o lote n° 11-REM, mede-se 20,00 metros; Área total: 610,00 m². h) LOTE 08-REM - Na frente, confrontando com a Rua Projetada X, mede-se 21,00 metros; Em um dos lados, confrontando com o lote n° 07-REM, mede-se 15,50 metros; No outro lado, confrontando com o lote n° 09-REM, mede-se 15,50 metros; Nos fundos, confrontando com o lote n° 10- REM, mede-se 21,00 metros; Área total: 325,50 m². i) LOTE 09-REM - Na frente, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia PR-182, mede-se 15,50 metros; Em um dos lados, confrontando com a Rua Projetada X, mede-se 50,00 metros; No outro lado, confrontando com o lote n° 10-REM, mede-se 50,00 metros; Nos fundos, confrontando com o lote n° 08-REM, mede-se 15,50 metros; Área total: 775,00 m². j) LOTE 10-REM - Na frente, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia PR-182, mede-se 15,00 metros; Em um dos lados, confrontando com os lotes n° 08-REM e n° 09- REM, mede-se 71,00 metros; No outro lado, confrontando com o lote n° 11-REM, mede-se 71,00 metros; Nos fundos, confrontando com o lote n° 07-REM, mede-se 15,00 metros; Área total: 1.065,00 m². k) LOTE 11-REM - Na frente, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia PR-182, mede-se 20,00 metros; Em um dos lados, confrontando com os lotes n° 05-REM, n° 06-REM, n° 07-REM e n° 10-REM, mede-se 121,95 metros; No outro lado, confrontando com o lote n° 02, mede-se 121,95 metros; Nos fundos, confrontando com o lote n° 02, mede-se 20,00 metros; Área total: 2.439,00 m². II - o Lote n° 01-REM-B de 7.215,00 m² de área, correspondente à Matrícula 23.294, mantendo suas dimensões e confrontações; e III - Lote n° 01-A de 1.400,00 m² de área, correspondente à Matrícula 18.232, mantendo suas dimensões e confrontações. IV - Rua Projetada X, que servirá de acesso aos lotes e interligará o loteamento à Rodovia PR-182, terá 7,50 m de pista de rolamento e 2,50 m de passeio em cada lado e ao fundo, com os seguintes limites e confrontações: Na frente confrontando com a faixa de domínio da Rodovia PR-182, mede-se 12,50 metros; Em um dos lados, confrontando com os lotes n° 01-A, n° 02-REM, n° 03-REM e n° 04-REM, mede-se 121,95 metros; No outro lado, confrontando com o lote n° 05-REM, n° 06-REM, n° 07-REM, n° 08-REM e n° 09-REM, mede-se 121,95 metros; Nos fundos, confrontando com o lote n° 02, mede-se 12,50 metros; Área total: 1.524,38 m². Art. 4º - Os lotes e a rua do Parque Industrial "Adão Botelho Lopes" serão afetados da seguinte forma: I - A Rua Projetada X será considerada como bem de uso comum do povo, destinada ao acesso público e à circulação geral, não sendo objeto de alienação, cessão ou disposição a terceiros. II - Serão considerados como bens dominiais, os seguintes lotes: a) LOTE 01-REM-A de 12.624,25 m² de área, correspondente à Matrícula n° 23.293; b) LOTE 01-REM-B de 7.215,00 m² de área, correspondente à Matrícula 23.294; e c) LOTE 01-A de 1.400,00 m² de área, correspondente à Matrícula 18.232, Art. 5º - O loteamento deverá dispor de infraestrutura adequada, incluindo rede de energia elétrica, iluminação pública, rede de abastecimento de água, pavimentação, sinalização viária, arborização e sistema de drenagem de águas pluviais, na forma da legislação específica. Art. 6º - O loteamento Parque Industrial Adão Botelho Lopes destinar-se-á exclusivamente para uso industrial, respeitando as normas e parâmetros construtivos estabelecidos neste projeto de lei e em legislação correlata. § 1º - Os usos permitidos no Parque Industrial incluem atividades industriais, comerciais, de serviços, logísticas e quaisquer outros que estejam de acordo com a legislação específica e o zoneamento do Município de Itaúna do Sul, desde que não comprometam a finalidade principal de uso industrial. § 2º - Fica permitida a existência de residências, desde que sejam destinadas exclusivamente para fins de vigilância dos empreendimentos industriais e não interfiram nas operações e segurança das atividades industriais realizadas no Parque. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna o Sul, 28 de fevereiro de 2024. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:BC2AE5AA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/03/2024. Edição 2973 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/