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norma nº 1566/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1566 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.566/2024
LEI MUNICIPAL 1.566/2024
06 de março de 2024
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional Especial por Superávit Financeiro de
Recursos Vinculados na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal
nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO –
Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal
nº 1.511/2023, e dá outras providências.
.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1545100051.030– Reforma do Clube Centro de
Convivência
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 696) R$ 20.000,00
339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica (Ficha 697)
R$ 10.000,00
TOTAL ................................. R$ 30.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL..........................R$ 30.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), proveniente da
seguinte fonte:
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 30.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO............. ..R$
30.000,00
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas
no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o
PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com
vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº
1511/2023 com vigência para o exercício de 2024.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte e quatro (06/03/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natasshia Priscila da Costa Salustiano
Código Identificador:B3DACA7C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/03/2024. Edição 2976
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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