| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 1.567/2024 LEI MUNICIPAL 1.567/2024 06 de março de 2024 SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. . A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados no valor de R$ 459.476,69 (quatrocentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), na seguinte dotação: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:1545100052.122– Gestão das Despesas do Cons. Pub. Imterm de Inov. e Desenv. do PR - CINDEPAR 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 317000:- TRANSF. A CONS. PUB. MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 317170:- Rateio Pela Participação em Consórcio Público (Ficha 199).. R$ 20.000,00 TOTAL ............................. R$ 20.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 337000:- TRANSF. A CONS. PUB. MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 337170:- Rateio Pela Participação em Consórcio Público (Ficha 200).. R$ 115.000,00 TOTAL .......................... R$ 115.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824400092.146 – Serviços de Proteção Social Básica PAIF/SCFV/CRAS 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 463) R$ 50.000,00 339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica(Ficha 525) R$ 32.609,60 TOTAL ..................................... R$ 82.609,60 FONTE: 790 – Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - (COVID-19) 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E CULTURA 07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof. Maria de Fátima Sottoriva de Mazzi 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 555).. R$ 45.367,09 TOTAL ..................................................................................................... R$ 45.367,09 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB 07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319004:- Contratação por Tempo Determinado Civil (Ficha 607)......... R$ 5.000,00 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 610).. R$ 145.500,00 319013:- Contribuições Patronais (Ficha 612)....................... R$ 1.000,00 319113:- Contribuições Patronais (Ficha 620)........... R$ 25.000,00 TOTAL ....................................... R$ 176.500,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 641)............................................... R$ 20.000,00 TOTAL ................ R$ 20.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR...................R$ 459.476,69 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 439.476,69 (quatrocentos e trinta e nove mil quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 135.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB R$ 221.867,09 FONTE: 790 – FONTE: 790 – Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - (COVID-19) R$ 82.609,60 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.........................................R$ 439.476,69 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1212200062.156 – Gestão das Atividades da Secretaria de Educação Esporte e Cultura 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 530).. R$ 20.000,00 TOTAL ................... R$ 20.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ........................... R$ 20.000,00 Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de 2024. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (06/03/2024). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:4D13C7CA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/03/2024. Edição 2976 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/