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norma nº 1567/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1567 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.567/2024
LEI MUNICIPAL 1.567/2024
06 de março de 2024
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superávit Financeiro e por Anulação
de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária
Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de
trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA
2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá
outras providências.
.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados no
valor de R$ 459.476,69 (quatrocentos e cinquenta e nove mil
quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), na
seguinte dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:1545100052.122– Gestão das Despesas do Cons. Pub.
Imterm de Inov. e Desenv. do PR - CINDEPAR
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
317000:- TRANSF. A CONS. PUB. MEDIANTE CONTRATO DE
RATEIO
317170:- Rateio Pela Participação em Consórcio Público (Ficha 199)..
R$ 20.000,00
TOTAL ............................. R$ 20.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
337000:- TRANSF. A CONS. PUB. MEDIANTE CONTRATO DE
RATEIO
337170:- Rateio Pela Participação em Consórcio Público (Ficha 200)..
R$ 115.000,00
TOTAL .......................... R$ 115.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824400092.146 – Serviços de Proteção Social Básica
PAIF/SCFV/CRAS
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 463) R$ 50.000,00
339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica(Ficha 525) R$
32.609,60
TOTAL ..................................... R$ 82.609,60
FONTE: 790 – Transferências do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS - (COVID-19)
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof.
Maria de Fátima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 555)..
R$ 45.367,09
TOTAL
..................................................................................................... R$
45.367,09
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno
Príncipe
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319004:- Contratação por Tempo Determinado Civil (Ficha 607).........
R$ 5.000,00
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 610)..
R$ 145.500,00
319013:- Contribuições Patronais (Ficha 612)....................... R$
1.000,00
319113:- Contribuições Patronais (Ficha 620)........... R$ 25.000,00
TOTAL ....................................... R$ 176.500,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 641)...............................................
R$ 20.000,00
TOTAL ................ R$ 20.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR...................R$ 459.476,69
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 439.476,69 (quatrocentos e trinta e nove
mil quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos),
proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 135.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB R$ 221.867,09
FONTE: 790 – FONTE: 790 – Transferências do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS - (COVID-19) R$ 82.609,60
TOTAL DO SUPERÁVIT
FINANCEIRO.........................................R$ 439.476,69
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação do orçamento
vigente:
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1212200062.156 – Gestão das Atividades da Secretaria de
Educação Esporte e Cultura
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 530)..
R$ 20.000,00
TOTAL ................... R$ 20.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ...........................
R$ 20.000,00
Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º
da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos
exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com
vigência para o exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e
vinte e quatro (06/03/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natasshia Priscila da Costa Salustiano
Código Identificador:4D13C7CA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/03/2024. Edição 2976
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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