| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Modifica a Lei nº 1008/2013, para ajustar disposições sobre o regime de adiantamento para despesas de pronto pagamento e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 1.568/2024 LEI MUNICIPAL 1.568/2024 14 de março de 2024 SÚMULA: Modifica a Lei Nº 1.008, de 18 de junho de 2013, para ajustar disposições sobre o regime de adiantamento para despesas de pronto pagamento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - O Artigo 24 da Lei nº 1.008, de 18 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. É expressamente proibida a adoção do regime excepcional de adiantamento de despesa fora da previsão legal ou que não se enquadre na situação excepcional de adiantamento de despesa." Art. 2º - O Artigo 4º da Lei nº 1.008, de 18 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O valor do Adiantamento de Pronto Pagamento não ultrapassará o limite previsto no artigo 95, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021." Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna do Sul, 14 de março de 2024. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:70DA4F8C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/03/2024. Edição 2982 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/