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norma nº 1568/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1568 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaModifica a Lei nº 1008/2013, para ajustar disposições sobre o regime de adiantamento para despesas de pronto pagamento e dá outras providências.
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matéria 1874 →

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.568/2024
LEI MUNICIPAL 1.568/2024
14 de março de 2024
SÚMULA: Modifica a Lei Nº 1.008, de 18 de
junho de 2013, para ajustar disposições sobre o
regime de adiantamento para despesas de pronto
pagamento e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - O Artigo 24 da Lei nº 1.008, de 18 de junho de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. É expressamente proibida a adoção do regime
excepcional de adiantamento de despesa fora da previsão legal
ou que não se enquadre na situação excepcional de
adiantamento de despesa."
Art. 2º - O Artigo 4º da Lei nº 1.008, de 18 de junho de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O valor do Adiantamento de Pronto Pagamento não
ultrapassará o limite previsto no artigo 95, § 2º, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021."
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itaúna do Sul, 14 de março de 2024.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Natasshia Priscila da Costa Salustiano
Código Identificador:70DA4F8C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/03/2024. Edição 2982
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