| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Delimita o Perímetro Urbano do Município de Itaúna do Sul/PR e dá outras providências. |
| native_id | 1750 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 012/2024 ***REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO*** Falha na publicação dos anexos LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 012/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: Delimita o Perímetro Urbano do Município de Itaúna do Sul/PR. (cf. emenda modificativa 02/2024). A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Esta Lei estabelece o Perímetro Urbano do Município de Itaúna do Sul/PR para fins de parcelamento e disciplinamento do uso e ocupação do solo urbano, em consonância com os princípios definidos no Plano Diretor Municipal. O território do Município de Itaúna do Sul/PR, é dividido em Zonas Urbanas e em Zonas Rurais, para fins de urbanísticos e tributários. As Zonas Urbanas, no Município, compreendem a Cidade de Itaúna do Sul, a Vila Rural Nossa Senhora Aparecida e a Vila Rural Nossa Senhora do Rocio, pertencendo à Zona Rural o restante do território municipal. É parte integrante e complementar desta Lei, a Cartografia do Município, na qual são identificadas as divisas que limitam o perímetro urbano, dentro da área municipal. Será obrigatória a adoção daquilo que dispõe a presente Lei, nos regulamentos, resoluções e determinações que envolvam os limites e definições do Perímetro Urbano no Município. Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei serão fixados através de decreto. Serão consideradas pertencentes ao Perímetro Urbano do Distrito Sede de Itaúna do Sul, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M0, de coordenadas N 7485995.39 m e E 306017.95 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51, deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 90°02'33.72'' e 395.60; até o vértice M1, de coordenadas N 7485995.10 m e E 306413.55 m; deste com os seguintes azimute plano e distância: 178°26'2.41'' e 116.43; até o vértice M2, de coordenadas N 7485878.71 m e E 306416.74 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 89°38'51.55'' e 564.79; até o vértice M3, de coordenadas N 7485882.19 m e E 306981.51 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 177°58'21.64'' e 262.24; até o vértice M4, de coordenadas N 7485620.11 m e E 306990.79 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 90°04'53.96'' e 118.35; até o vértice M5, de coordenadas N 7485619.94 m e E 307109.14 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 179°11'43.60'' e 991.92; até o vértice M6, de coordenadas N 7484628.12 m e E 307123.07 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 268°59'39.66'' e 187.12; até o vértice M7, de coordenadas N 7484624.83 m e E 306935.97 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 178°17'14.10'' e 37.45; até o vértice M8, de coordenadas N 7484587.40 m e E 306937.09 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 268°55'28.83'' e 207.36; até o vértice M9, de coordenadas N 7484583.51 m e E 306729.77 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 179°33'31.27'' e 748.65; até o vértice M10, de coordenadas N 7483834.88 m e E 306735.54 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 269°40'7.73'' e 688.90; até o vértice M11, de coordenadas N 7483830.90 m e E 306046.65 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 359°25'55.76'' e 777.81; até o vértice M12, de coordenadas N 7484608.68 m e E 306038.94 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 269°16'23.74'' e 398.64; até o vértice M13, de coordenadas N 7484603.62 m e E 305640.33 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 359°11'12.86'' e 855.99; até o vértice M14, de coordenadas N 7485459.52 m e E 305628.19 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 269°55'42.94'' e 146.28; até o vértice M15, de coordenadas N 7485459.34 m e E 305481.91 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 0°52'2.71'' e 146.56; até o vértice M16, de coordenadas N 7485605.89 m e E 305484.13 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 88°43'49.59'' e 141.98; até o vértice M17, de coordenadas N 7485609.03 m e E 305626.07 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 89°39'30.90'' e 399.11; até o vértice M18, de coordenadas N 7485611.41 m e E 306025.16 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 358°55'24.88'' e 384.05; até o vértice M0, de coordenadas N 7485995.39 m e E 306017.95 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontramse representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Serão consideradas pertencentes ao Perímetro Urbano da Vila Rural Nossa Senhora Aparecida, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M00, de coordenadas N 7485889,67 m e E 307611,55 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51, segue com os seguintes azimute plano e distância:179°18'55,99'' e 259,52; até o vértice M01, de coordenadas N 7485630,17 m e E 307614,65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:269°18'1,50'' e 630,75; até o vértice M02, de coordenadas N 7485622,46 m e E 306983,95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:359°18'46,46'' e 258,52; até o vértice M03, de coordenadas N 7485880,96 m e E 306980,85 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:89°12'34,51'' e 630,76; até o vértice M00, de coordenadas N 7485889,67 m e E 307611,55 m, encerrando esta descrição, Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Serão consideradas pertencentes ao Perímetro Urbano da Vila Rural Nossa Senhora do Rocio, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M00, de coordenadas N 7480894,77 m e E 305124,05 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51, segue com os seguintes azimute plano e distância:179°51'28,65'' e 282,40; até o vértice M01, de coordenadas N 7480612,37 m e E 305124,75 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:177°03'18,40'' e 558,64; até o vértice M02, de coordenadas N 7480054,47 m e E 305153,45 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:260°40'28,53'' e 391,88; até o vértice M03, de coordenadas N 7479990,97 m e E 304766,75 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:359°59'59,93'' e 903,00; até o vértice M04, de coordenadas N 7480893,96 m e E 304766,75 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:89°52'17,78'' e 357,30; até o vértice M00, de coordenadas N 7480894,77 m e E 305124,05 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Todas as coordenadas descritas nos artigos anteriores estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM 22S. Integra esta Lei Complementar: Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Urbana de Itaúna do Sul; Anexo II - Mapa do Perímetro Urbano da Vila Rural Nossa Senhora Aparecida; Anexo III - Mapa do Perímetro Urbano da Vila Rural Nossa Senhora do Rocio. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal 732/2009. (cf. emenda modificativa 02/2024). Itaúna do Sul, 15 de março de 2024. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal ANEXOS - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Urbana de Itaúna do Sul Imagem Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Urbana de Itaúna do Sul - Mapa do Perímetro Urbano da Vila Nossa Senhora Aparecida Imagem Anexo II - Mapa Perímetro Urbano da Vila Rural Nossa Senhora Aparecida; - Mapa do Perímetro Urbano da Vila Nossa Senhora do Rocio Imagem Anexo III - Mapa Perímetro Urbano da Vila Rural Nossa Senhora do Rocio. Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:C5823DC5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/04/2024. Edição 2993 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Imagem Anexo III - Mapa Perímetro Urbano da Vila Rural Nossa Senhora do Rocio. Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:C5823DC5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/04/2024. Edição 2993 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/