| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 1444/2022 e altera disposições da Lei Municipal nº 1133/2016, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias e indenizações de viagem no âmbito do Poder Executivo do Município de Itaúna do Sul, reajustando o valor das diárias e dá outras providências. |
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DISTÂNCIA DA SEDE DO MUNICÍPIO GRUPO HOSPEDAGEM REFEIÇÃO LANCHE VALOR MÁXIMO DA DIÁRIA I Acima de 900 Km Prefeito R$ 397,56 R$ 85,00 R$ 32,50 R$ 632,56 Demais agentes e Servidores R$ 259,46 R$ 60,00 R$ 27,50 R$ 434,46 II Acima de 500 km Prefeito R$ 366,17 R$ 60,00 R$ 22,50 R$ 531,17 Demais agentes e Servidores R$ 236,44 R$ 40,00 R$ 20,00 R$ 356,44 III Acima de 300 km Prefeito R$ 188,32 R$ 44,00 R$ 18,50 R$ 313,32 Demais agentes e Servidores R$ 188,32 R$ 40,00 R$ 15,00 R$ 298,32 IV Até 300 km Prefeito R$ 146,47 R$ 40,00 R$ 15,00 R$ 256,47 Demais agentes e Servidores R$ 142,28 R$ 40,00 R$ 15,00 R$ 252,28 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1.569/2024 De 26 de março de 2024 SÚMULA: Revoga a Lei Municipal nº 1.444/2022 e altera disposições da Lei Municipal n° 1.133/2016, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias e indenizações de viagem no âmbito do Poder Executivo do Município de Itaúna do Sul, reajustando o valor das diárias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - O “caput” do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.133/2016 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º - O valor das diárias será fixado utilizando-se os seguintes critérios: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei Municipal nº 1.444/2022 e as demais disposições em contrário. Itaúna do Sul, 26 de março de 2024. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:7A86EDA9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/03/2024. Edição 2990 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/