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norma nº 1571/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1571 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAltera o título da Seção III, o art. 38 e o anexo II da Lei 1.148/2016, que institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos, bem como o sistema de evolução funcional dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL 1.571/2024
De 26 de março de 2024.
Altera o título da Seção III, o art. 38 e o anexo II da Lei 1.148/2016,
que institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos, bem como o
sistema de evolução funcional dos servidores públicos efetivos e
comissionados do Poder Legislativo do Município de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o título da Seção III e o art. 38 da Lei
1.148/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Seção III
Da gratificação por designação para desempenho de funções
essenciais de licitação
Art. 38. A gratificação por designação de agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução de licitação, conforme
exigência da Lei 14.133/2021, é a gratificação concedida aos
servidores públicos efetivos por livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. As gratificações que tratam o caput deste artigo
incidirão nos seguintes percentuais sobre o vencimento básico do
Servidor (vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias
permanentes):
I – 40% (quarenta por cento) para a função de Agente de Contratação;
II – 25% (vinte e cinco por cento) para a função Fiscal de Contrato;
III – 5% (cinco por cento) sobre para a função de membro da Equipe
de Apoio.
Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.148/2016, que trata do
quadro de pessoal, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS ESCOLARIDADE
MÍNIMA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
Agente Administrativo
(Efetivo)
Ensino Médio Completo 40 h R$ 2.747,61
Assessor Parlamentar
(Comissionado)
Ensino Médio Completo 40 h R$ 2.876,75
Diretor da Câmara Municipal
(Comissionado)
Ensino Médio Completo 40 h R$ 1.800,00
Procurador do Poder
Legislativo Municipal
(Efetivo)
Ensino Superior Completo em
Direito, com registro na
Ordem dos Advogados do
Brasil
20 h R$ 4.650,00
Contador (Efetivo) Ensino Superior Completo em
Ciências Contábeis e Registro
no Conselho Regional de
Contabilidade
20 h R$ 4.023,94
Zelador (Efetivo) Ensino Fundamental 40 h R$ 1.412,00
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL – CARGO, ESCOLARIDADE
MÍNIMA, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de março de 2024, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Itaúna do Sul, 26 de março de 2024.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:3FFF57C4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/03/2024. Edição 2990
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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