| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Altera o título da Seção III, o art. 38 e o anexo II da Lei 1.148/2016, que institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos, bem como o sistema de evolução funcional dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL 1.571/2024 De 26 de março de 2024. Altera o título da Seção III, o art. 38 e o anexo II da Lei 1.148/2016, que institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos, bem como o sistema de evolução funcional dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterado o título da Seção III e o art. 38 da Lei 1.148/2016, passando a vigorar com a seguinte redação: Seção III Da gratificação por designação para desempenho de funções essenciais de licitação Art. 38. A gratificação por designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução de licitação, conforme exigência da Lei 14.133/2021, é a gratificação concedida aos servidores públicos efetivos por livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. As gratificações que tratam o caput deste artigo incidirão nos seguintes percentuais sobre o vencimento básico do Servidor (vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes): I – 40% (quarenta por cento) para a função de Agente de Contratação; II – 25% (vinte e cinco por cento) para a função Fiscal de Contrato; III – 5% (cinco por cento) sobre para a função de membro da Equipe de Apoio. Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.148/2016, que trata do quadro de pessoal, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGOS ESCOLARIDADE MÍNIMA CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO Agente Administrativo (Efetivo) Ensino Médio Completo 40 h R$ 2.747,61 Assessor Parlamentar (Comissionado) Ensino Médio Completo 40 h R$ 2.876,75 Diretor da Câmara Municipal (Comissionado) Ensino Médio Completo 40 h R$ 1.800,00 Procurador do Poder Legislativo Municipal (Efetivo) Ensino Superior Completo em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil 20 h R$ 4.650,00 Contador (Efetivo) Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade 20 h R$ 4.023,94 Zelador (Efetivo) Ensino Fundamental 40 h R$ 1.412,00 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL – CARGO, ESCOLARIDADE MÍNIMA, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de março de 2024, sendo revogadas as disposições em contrário. Itaúna do Sul, 26 de março de 2024. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:3FFF57C4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/03/2024. Edição 2990 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/