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norma nº 1572/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1572 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaFixa os subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL 1.572/2024
De 26 de março de 2024.
Fixa os subsídios dos agentes políticos da
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado
do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Os subsídios dos vereadores do Poder Legislativo
Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para a próxima
legislatura, período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro
de 2028, fixar-se-á, em parcela única, no valor mensal de R$
3.635,81 (três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e
um centavos), observado o disposto nos artigos 29, VI, e 29-A
da Constituição Federal.
Art. 2º O subsídio do Presidente do Poder Legislativo
Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para a próxima
legislatura, período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro
de 2028, fixar-se-á, em parcela única, no valor mensal de R$
5.386,35 (cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e
cinco centavos), observado o disposto nos artigos 29, VI e
artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 3º Aos subsídios fixados nesta lei é facultada a revisão
anual, nas mesmas datas e no mesmo índice do reajuste
concedido ao funcionalismo municipal, respeitado o disposto
no art. 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal, tendo
como limite máximo a correção inflacionária dos 12 (doze)
meses anteriores à concessão da reposição de subsídios,
apurada por índice oficial, somente podendo ser concedida a
partir de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025,
revogando-se as disposições legais em contrário.
Itaúna do Sul/PR, 26 de março de 2024.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:49496F5D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/03/2024. Edição 2990
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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