| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL 1.572/2024 De 26 de março de 2024. Fixa os subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Os subsídios dos vereadores do Poder Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para a próxima legislatura, período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fixar-se-á, em parcela única, no valor mensal de R$ 3.635,81 (três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), observado o disposto nos artigos 29, VI, e 29-A da Constituição Federal. Art. 2º O subsídio do Presidente do Poder Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para a próxima legislatura, período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fixar-se-á, em parcela única, no valor mensal de R$ 5.386,35 (cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), observado o disposto nos artigos 29, VI e artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 3º Aos subsídios fixados nesta lei é facultada a revisão anual, nas mesmas datas e no mesmo índice do reajuste concedido ao funcionalismo municipal, respeitado o disposto no art. 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionária dos 12 (doze) meses anteriores à concessão da reposição de subsídios, apurada por índice oficial, somente podendo ser concedida a partir de janeiro de 2026. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições legais em contrário. Itaúna do Sul/PR, 26 de março de 2024. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:49496F5D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/03/2024. Edição 2990 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/