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norma nº 1573/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1573 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Municipio de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para Legislatura 2025 a 2028.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL 1.573/2024
De 27 de março de 2024.
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
para a Legislatura 2025 a 2028.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º O subsídio do Prefeito do Município de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, para a próxima legislatura, período de 1º de
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fixar-se-á, em
parcela única, no valor mensal de R$ 14.500,00 (catorze mil e
quinhentos reais), observado o disposto no artigo 29, V, da
Constituição Federal. (cf. emenda modificativa 06/2024)
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, para a próxima legislatura, período de 1º
de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fixar-se-á, em
parcela única, no valor mensal de R$ 4.639,87 (quatro mil,
seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos),
observado o disposto no artigo 29, V, da Constituição Federal.
Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, para a próxima legislatura, período de 1º de
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fixar-se-á, em
parcela única, no valor mensal de R$ 2.827,84 (dois mil,
oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos),
observado o disposto no artigo 29, V, da Constituição Federal.
Art. 4º Aos subsídios fixados nesta lei é facultada a revisão
anual, nas mesmas datas e no mesmo índice do reajuste
concedido ao funcionalismo municipal, respeitado o disposto
no art. 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal, tendo
como limite máximo a correção inflacionária dos 12 (doze)
meses anteriores à concessão da reposição de subsídios,
apurada por índice oficial, somente podendo ser concedida a
partir de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025,
revogando-se as disposições legais em contrário.
Itaúna do Sul/PR, 27 de março de 2024.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:93AD27C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/03/2024. Edição 2991
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