| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Municipio de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para Legislatura 2025 a 2028. |
| native_id | 1766 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL 1.573/2024 De 27 de março de 2024. Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º O subsídio do Prefeito do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para a próxima legislatura, período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fixar-se-á, em parcela única, no valor mensal de R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), observado o disposto no artigo 29, V, da Constituição Federal. (cf. emenda modificativa 06/2024) Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para a próxima legislatura, período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fixar-se-á, em parcela única, no valor mensal de R$ 4.639,87 (quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), observado o disposto no artigo 29, V, da Constituição Federal. Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para a próxima legislatura, período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fixar-se-á, em parcela única, no valor mensal de R$ 2.827,84 (dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), observado o disposto no artigo 29, V, da Constituição Federal. Art. 4º Aos subsídios fixados nesta lei é facultada a revisão anual, nas mesmas datas e no mesmo índice do reajuste concedido ao funcionalismo municipal, respeitado o disposto no art. 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionária dos 12 (doze) meses anteriores à concessão da reposição de subsídios, apurada por índice oficial, somente podendo ser concedida a partir de janeiro de 2026. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições legais em contrário. Itaúna do Sul/PR, 27 de março de 2024. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:93AD27C3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/03/2024. Edição 2991 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/