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norma nº 1574/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1574 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL 1.574/2024
De 02 de abril de 2024.
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo
Municipal em abertura de crédito adicional Especial por
Superávit Financeiro de Recursos Vinculados na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta
de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a
2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro de Dotação de Recursos
Vinculados no valor de R$ 90.522,38 (noventa mil quinhentos
e vinte e dois reais e trinta e oito centavos), na seguinte
dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:2266100051.037 – Construção de Barracão
Industrial
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Õ
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 718) R$ 70.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha
719)... R$ 10.000,00
TOTAL ................................... R$ 80.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824400092.144 – Gestão de Benefícios Eventuais
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
702).................... R$ 7.022,38
TOTAL ...................................... R$ 7.022,38
FONTE: 798 – FIA Impacto COVID - 19
06001:0824400092.151 –Apoio á Organização e Gestão do
Prog. Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PB
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha
681). R$ 1.500,00
TOTAL ................................... R$ 1.500,00
FONTE: 940 – Bloco de Financiamento de Gestão do
Programa Bolsa Família e Cadastro único
339033:- Passagens e Despesas com Locomoção (Ficha
706)............... R$ 2.000,00
TOTAL ................................ R$ 2.000,00
FONTE: 936 – Componente para Qualificação da Gestão -
SUAS
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.........
........R$ 90.522,38
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados
de anos Anteriores no valor de R$ 90.522,38 (noventa mil
seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos),
proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 80.000,00
FONTE: 936 – Componente para Qualificação da Gestão –
SUAS R$
2.000,00
FONTE: 798 – FIA Impacto COVID – 19 R$
7.022,38
FONTE: 940 – Componente para Qualificação da Gestão –
SUAS R$
1.500,00
TOTAL DO SUPERÁVIT
FINANCEIRO.........................................R$ 90.522,38
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º
, e 2º desta Lei, estão previstas
no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o
PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com
vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº
1511/2023 com vigência para o exercício de 2024.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e quatro (02/04/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:F4D28931
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/04/2024. Edição 2994
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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