| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL 1.574/2024 De 02 de abril de 2024. SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Dotação de Recursos Vinculados no valor de R$ 90.522,38 (noventa mil quinhentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos), na seguinte dotação: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:2266100051.037 – Construção de Barracão Industrial 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES Õ 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 718) R$ 70.000,00 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 719)... R$ 10.000,00 TOTAL ................................... R$ 80.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824400092.144 – Gestão de Benefícios Eventuais 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 702).................... R$ 7.022,38 TOTAL ...................................... R$ 7.022,38 FONTE: 798 – FIA Impacto COVID - 19 06001:0824400092.151 –Apoio á Organização e Gestão do Prog. Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PB 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 681). R$ 1.500,00 TOTAL ................................... R$ 1.500,00 FONTE: 940 – Bloco de Financiamento de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro único 339033:- Passagens e Despesas com Locomoção (Ficha 706)............... R$ 2.000,00 TOTAL ................................ R$ 2.000,00 FONTE: 936 – Componente para Qualificação da Gestão - SUAS TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL......... ........R$ 90.522,38 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 90.522,38 (noventa mil seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 80.000,00 FONTE: 936 – Componente para Qualificação da Gestão – SUAS R$ 2.000,00 FONTE: 798 – FIA Impacto COVID – 19 R$ 7.022,38 FONTE: 940 – Componente para Qualificação da Gestão – SUAS R$ 1.500,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.........................................R$ 90.522,38 Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º , e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de 2024. Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (02/04/2024). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:F4D28931 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/04/2024. Edição 2994 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/