| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL 1.580/2024 De 22 de abril de 2024. SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados no valor de R$ 107.800,00 (cento e sete mil e oitocentos reais), na seguinte dotação: 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 352).................... R$ 40.000,00 TOTAL ..................................................................................................... R$ 40.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824400092.151 –Apoio á Organização e Gestão do Prog. Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PB 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 713).................... R$ 7.800,00 TOTAL ..................................................................................................... R$ 7.800,00 FONTE: 800 – Programa Auxilio Brasil – PAB 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 498).................... R$ 20.000.00 TOTAL ..................................................................................................... R$ 20.000,00 FONTE: 940 – Componente para Qualificação da Gestão - SUAS 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof. Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 573) R$ 40.000,00 TOTAL ..................................................................................................... R$ 40.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................R$ 107.800,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) R$ 40.000,00 13.21.01.01.05.18.00.00.00 Rend. Aplic. Financ. Programa Auxilio Brasil - PAB- F. 800 800,00 TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 800,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.........................................R$ 40.000,00 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais ), na seguinte dotação do orçamento vigente: 06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824400092.151 –Apoio á Organização e Gestão do Prog. Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PB 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339014:- Diárias – Civil (Ficha 715)...................................................... R$ 1.000,00 339030:- Material de Consumo (Ficha 712) R$ 1.000,00 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 714)... R$ 5.000,00 TOTAL .................................................................................................... R$ 7.000,00 FONTE: 800 – Programa Auxilio Brasil - PAB 339014:- Diárias – Civil (Ficha 493)...................................................... R$ 3.000,00 339030:- Material de Consumo (Ficha 494) R$ 3.000,00 339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 495)...... R$ 10.000,00 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 496)... R$ 4.000,00 TOTAL .................................................................................................... R$ 20.000,00 FONTE: 940 – Bloco de Financiamento de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro único 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 627) R$ 40.000,00 TOTAL ..................................................................................................... R$ 40.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ........................... R$ 67.000,00 Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de 2024. Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (22/04/2024). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:EA0DB8AA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2024. Edição 3008 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/