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norma nº 1580/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1580 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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matéria 1964 →

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL 1.580/2024
De 22 de abril de 2024.
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal
em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos
Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre
a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do
PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de
Recursos Vinculados no valor de R$ 107.800,00 (cento e sete mil e
oitocentos reais), na seguinte dotação:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
352).................... R$ 40.000,00
TOTAL
..................................................................................................... R$
40.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824400092.151 –Apoio á Organização e Gestão do Prog.
Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PB
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
713).................... R$ 7.800,00
TOTAL
..................................................................................................... R$
7.800,00
FONTE: 800 – Programa Auxilio Brasil – PAB
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
498).................... R$ 20.000.00
TOTAL
..................................................................................................... R$
20.000,00
FONTE: 940 – Componente para Qualificação da Gestão - SUAS
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof.
Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 573) R$ 40.000,00
TOTAL
..................................................................................................... R$
40.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.................R$ 107.800,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), proveniente
da seguinte fonte:
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) R$
40.000,00
13.21.01.01.05.18.00.00.00 Rend. Aplic. Financ. Programa Auxilio Brasil - PAB- F.
800
800,00
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 800,00
TOTAL DO SUPERÁVIT
FINANCEIRO.........................................R$ 40.000,00
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos
Vinculados no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), proveniente da
seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais ), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824400092.151 –Apoio á Organização e Gestão do Prog.
Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PB
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339014:- Diárias – Civil (Ficha 715)......................................................
R$ 1.000,00
339030:- Material de Consumo (Ficha 712) R$ 1.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 714)...
R$ 5.000,00
TOTAL
.................................................................................................... R$
7.000,00
FONTE: 800 – Programa Auxilio Brasil - PAB
339014:- Diárias – Civil (Ficha 493)......................................................
R$ 3.000,00
339030:- Material de Consumo (Ficha 494) R$ 3.000,00
339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 495)......
R$ 10.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 496)...
R$ 4.000,00
TOTAL
.................................................................................................... R$
20.000,00
FONTE: 940 – Bloco de Financiamento de Gestão do Programa
Bolsa Família e Cadastro único
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno
Príncipe
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 627) R$ 40.000,00
TOTAL
..................................................................................................... R$
40.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ...........................
R$ 67.000,00
Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo
4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos
exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com
vigência para o exercício de 2024.
Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois
mil e vinte e quatro (22/04/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:EA0DB8AA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/04/2024. Edição 3008
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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