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norma nº 1585/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1585 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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matéria 1984 →

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL 1.585/2024
De 21 de maio de 2024.
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo
Municipal em abertura de crédito adicional Especial por
Anulação de Dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta
de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a
2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotação Financeiro de Recursos
Vinculados no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), na
seguinte dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1545100052.121 – Gestão das Atividades da
Rodoviária Municipal
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 749)............. R$ 20.000,00
TOTAL ................................. R$ 20.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824400092.151 – Apoio á Organização e Gestão do
Prog. Bolsa Familia e do Cadastro Único – IGD PB
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319013:- Contribuições Patronais (Ficha 748)............. R$
3.000,00
TOTAL ......................... R$ 3.000,00
FONTE: 940 – Componente para Qualificação da Gestão -
SUAS
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL......... R$
23.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento
no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil), na seguinte dotação
do orçamento vigente:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03004:- DIRETORIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO
03004:0412900022.095 – Gestão das Atividades do
Departamento de Receita
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319004:- Contratação por Tempo Determinado Civil (Ficha
138)......... R$ 20.000,00
TOTAL ...................................R$ 20.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824400092.151 – Apoio á Organização e Gestão do
Prog. Bolsa Familia e do Cadastro Único – IGD PB
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha
661). R$ 3.000,00
TOTAL ........................................... R$ 3.000,00
FONTE: 940 – Componente para Qualificação da Gestão -
SUAS
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ............
R$ 23.000,00
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão
previstas no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações
abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº
1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na
LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei
municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de
2024.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de maio do ano de
dois mil e vinte e quatro (16/05/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:A27DD41B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/05/2024. Edição 3028
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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