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norma nº 18/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaAltera o § 2º do artigo 182 da Lei Nº 322/2001, que institui o Código Tributário do Município de Itaúna do Sul.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 018/2024
De 21 de maio de 2024
SÚMULA: Altera o § 2° do artigo 182 da Lei Nº 322/2001,
que institui o Código Tributário do Município de Itaúna do Sul.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
Art. 1° - Fica alterado o § 2° do artigo 182 da Lei n° 322/2001,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 182 - .............................................................................
.............................................................................................
§ 2º O valor do imposto será corrigido com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro
que venha a substituí-lo, no caso de pagamento parcelado ou de
quitação integral após a data de vencimento para pagamento à
vista.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício
financeiro subsequente.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Itaúna do Sul, 21 de maio de 2024.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:808C121A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/05/2024. Edição 3028
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