| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | Altera o § 2º do artigo 182 da Lei Nº 322/2001, que institui o Código Tributário do Município de Itaúna do Sul. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 018/2024 De 21 de maio de 2024 SÚMULA: Altera o § 2° do artigo 182 da Lei Nº 322/2001, que institui o Código Tributário do Município de Itaúna do Sul. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1° - Fica alterado o § 2° do artigo 182 da Lei n° 322/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 182 - ............................................................................. ............................................................................................. § 2º O valor do imposto será corrigido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que venha a substituí-lo, no caso de pagamento parcelado ou de quitação integral após a data de vencimento para pagamento à vista.” Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Itaúna do Sul, 21 de maio de 2024. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:808C121A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/05/2024. Edição 3028 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/