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norma nº 1586/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1586 / 2024
Date 2024-05-31
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL 1.586/2024
De 31 de maio de 2024.
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação e por
Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº
1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.511/2023, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados no
valor de R$ 643.253,34 (seiscentos e quarenta e três mil duzentos e
cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), na seguinte dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
04002:2060800041.043 – Aquisição de Trator Agrícola e
Implementos
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 752).......... R$
617.753.34
TOTAL ................................ R$ 617.753,34
FONTE: 829 – Conv. SEAB 76/2024 - Aq. de 02 Tratores
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
24.22.99.01.05.00.00.00 CONV. SEAB 76/2024 - AQ. DE 02 TRATORES - F. 829 617.753,34
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 617.753,34
05002:1030200082.139 – Gestão das Atividades do Hospital
Municipal
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha
366)............R$ 20.000,00
TOTAL ................R$ 20.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno
Príncipe
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 750)......... R$
5.500.00
TOTAL ..................... R$ 5.500,00
FONTE: 810 – Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - Emenda Parlamentar 2022232200007 Frangão
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.................R$ 643.253,34
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos
Vinculados no valor de R$ 617.753,34 (seiscentos e dezessete mil
setecentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos),
proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), na seguinte
dotação do orçamento vigente:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.132 – Gestão das Atividades do Laboratório
Municipal
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 317)...
R$ 20.000,00
TOTAL .................... R$ 20.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno
Príncipe
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 652) R$ 5.500,00
TOTAL ............ R$ 5.500,00
FONTE: 810 – Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - Emenda Parlamentar 2022232200007 Frangão
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO .... R$ 25.500,00
Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º, e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º
da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos
exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com
vigência para o exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois
mil e vinte e quatro (31/05/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:15EB93AD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/06/2024. Edição 3036
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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