| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2024 |
| Date | 2024-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. |
| native_id | 1782 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL 1.586/2024 De 31 de maio de 2024. SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados no valor de R$ 643.253,34 (seiscentos e quarenta e três mil duzentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), na seguinte dotação: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA 04002:2060800041.043 – Aquisição de Trator Agrícola e Implementos 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 752).......... R$ 617.753.34 TOTAL ................................ R$ 617.753,34 FONTE: 829 – Conv. SEAB 76/2024 - Aq. de 02 Tratores 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 24.22.99.01.05.00.00.00 CONV. SEAB 76/2024 - AQ. DE 02 TRATORES - F. 829 617.753,34 TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 617.753,34 05002:1030200082.139 – Gestão das Atividades do Hospital Municipal 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha 366)............R$ 20.000,00 TOTAL ................R$ 20.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 750)......... R$ 5.500.00 TOTAL ..................... R$ 5.500,00 FONTE: 810 – Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - Emenda Parlamentar 2022232200007 Frangão TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................R$ 643.253,34 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 617.753,34 (seiscentos e dezessete mil setecentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1030100082.132 – Gestão das Atividades do Laboratório Municipal 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 317)... R$ 20.000,00 TOTAL .................... R$ 20.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 652) R$ 5.500,00 TOTAL ............ R$ 5.500,00 FONTE: 810 – Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - Emenda Parlamentar 2022232200007 Frangão TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO .... R$ 25.500,00 Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º, e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de 2024. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (31/05/2024). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:15EB93AD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/06/2024. Edição 3036 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/