| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2024 |
| Date | 2024-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL 1.587/2024 De 31 de maio de 2024. SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação de Dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação de Dotação Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 2.533.398,92 (dois milhões quinhentos e trinta e três mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), na seguinte dotação: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:1545100051.056 – Pavimentação de Estradas Rurais 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 751) R$ 2.533.398,92 TOTAL .......................R$ 2.533.398,92 FONTE: 828 – Conv. SEAB 88/2024 - Pav. com Bloco Sextavado TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.........................R$ 2.533.398,92 24.22.99.01.04.00.00.00 CONV. SEAB 76/2024 - AQ. DE 02 TRATORES - F. 829 CONV. SEAB 88/2024 - PAV. COM BLOCO SEXTAVADO - F. 828 2.533.398,92 TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 2.533.398,92 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 2.533.398,92 (dois milhões quinhentos e trinta e três mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de 2024. Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (31/05/2024). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:378A98A5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/06/2024. Edição 3036 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/