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norma nº 1587/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1587 / 2024
Date 2024-05-31
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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matéria 1986 →

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL 1.587/2024
De 31 de maio de 2024.
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Especial por Excesso de Arrecadação de Dotação de
Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária
Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de
trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA
2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação de Dotação Financeiro de Recursos Vinculados no valor
de R$ 2.533.398,92 (dois milhões quinhentos e trinta e três mil
trezentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), na seguinte
dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1545100051.056 – Pavimentação de Estradas Rurais
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 751) R$ 2.533.398,92
TOTAL .......................R$ 2.533.398,92
FONTE: 828 – Conv. SEAB 88/2024 - Pav. com Bloco Sextavado
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL.........................R$ 2.533.398,92
24.22.99.01.04.00.00.00 CONV. SEAB 76/2024 - AQ. DE 02 TRATORES - F. 829
CONV. SEAB 88/2024 - PAV. COM BLOCO SEXTAVADO - F. 828
2.533.398,92
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 2.533.398,92
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos provenientes de
Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor
de R$ 2.533.398,92 (dois milhões quinhentos e trinta e três mil
trezentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos),
proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da
Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual,
instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de
2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída
pela Lei municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de
2024.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois
mil e vinte e quatro (31/05/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:378A98A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/06/2024. Edição 3036
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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