| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. |
| native_id | 1789 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL 1.589/2024 De 11 de junho de 2024. SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro Tendência de Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro por Tendência de Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados no valor de R$ 898.789,09 (oitocentos e noventa e oito mil setecentos e oitenta e nove reais e nove centavos), na seguinte dotação: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO] 03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 03005:0412200020.092 – Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Administração 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 754)... R$ 51.789,09 TOTAL ............................ R$ 51.789,09 FONTE: 1073 – Apoio Financeiro aos Municípios AFM 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:2678200052.117 – Gestão das Atividades dos Recursos do Programa dos Royalites 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 250) R$ 60.000,00 TOTAL ................ R$ 60.000,00 FONTE: 504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05001:- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 05001:1854100052.129 – Gestão das Atividades da Divisão de Meio Ambiente 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 283) R$ 6.000,00 TOTAL ......................... R$ 6.000,00 FONTE: 555 – SANEPAR – Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 655) R$ 150.000,00 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 656)... R$ 200.000,00..... TOTAL ........................ R$ 350.000,00 FONTE: 4494 – Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 755)........... R$ 150.000,00 TOTAL ................... R$ 150.000,00 FONTE: 1518 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 449051:- Obras e Instalações (Ficha 351)................ R$ 20.000,00 TOTAL ......................... R$ 20.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 355).................... R$ 100.000.00 TOTAL .............................R$ 100.000,00 FONTE: 1518 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 352).................... R$ 20.000.00 TOTAL ..................................R$ 20.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824200092.148 –Gestão das Despesas dos Programas do Piso de Proteção Social Especial 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 335043:- Subvenções Sociais (Ficha 759)............ R$ 50.000,00 TOTAL ....................... R$ 50.000,00 FONTE: 830 – SIGTV GND 3 2024 - Custeio - APAE 06001:0824400092.151 – Apoio á Organização e Gestão do Prog. Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PB 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319013:- Contribuições Patronais (Ficha 758)................. R$ 1.000,00 TOTAL ................................. R$ 1.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof. Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339032:- Material, Bem ou Serv p Distribuição Gratuita (Ficha 576).. R$ 15.000,00 TOTAL ............................... R$ 15.000,00 FONTE: 107 – Salario Educação 07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339032:- Material, Bem ou Serv p Distribuição Gratuita (Ficha 630).. R$ 10.000,00 TOTAL ................................. R$ 10.000,00 FONTE: 107 – Salario Educação 07002:1236100062.158 – Gestão dos Transportes Escolar 300000:- DESPESAS CORRENTES 17.16.50.01.04.00.00.00 SIGTV GND 3 CUSTEIO APAE PROGRAMAÇÃO 411130820240001 - F. 830 50.000,00 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 603) R$ 15.000,00 TOTAL ............................ R$ 15.000,00 FONTE: 123 – Convenio TE - PNAT Estadual 339030:- Material de Consumo (Ficha 756) R$ 40.000,00 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 757)... R$ 10.000,00....... TOTAL ..................... R$ 50.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................R$ 898.789,09 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 173.789,09 (cento e setenta e três mil setecentos e oitenta e nove reais e nove centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: FONTE: 1073 – Apoio Financeiro aos Municípios AFM R$ 51.789,09 FONTE: 1518 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde RS 15.000,00 FONTE: 504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias RS 60.000,00 FONTE: 555 – SANEPAR – Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município................................RS 6.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) R$ 40.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO............... R$ 173.789,09 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) 17.19.99.01.02.00.00.00 INC. TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE APS - DEP. ZECA DIRCEU - F. 4494 150.000,00 17.19.99.01.03.00.00.00 INC. TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE APS - SEN. FLAVIO ARNS - F. 4494 200.000,00 24.21.50.01.07.00.00.00 RESOLUÇÃO SESA 324/2022 - REFORMA UBS - F. 1518 135.000,00 24.21.50.01.03.00.00.00 RES. SESA 452/2024 - AQ. DE VEÍCULO - F. 1518 100.000,00 TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 635.000,00 Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.158 – Gestão dos Transportes Escolar 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 605)... R$ 15.000,00....... TOTAL ....................................... R$ 15.000,00 FONTE: 123 – Convenio TE - PNAT Estadual 07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 610). R$ 50.000,00 TOTAL ...........................R$ 50.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof. Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 580) R$ 15.000,00 TOTAL ............................ R$ 15.000,00 FONTE: 107 – Salario Educação 07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 635) R$ 10.000,00 TOTAL ........................... R$ 10.000,00 FONTE: 107 – Salário Educação TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO .............. R$ 90.000,00 Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de 2024. Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (11/06/2024). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:2DEE62C6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/06/2024. Edição 3043 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/