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norma nº 1589/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1589 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL 1.589/2024
De 11 de junho de 2024.
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal
em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit
Financeiro Tendência de Excesso de Arrecadação e por Anulação de
Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº
1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal
nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro por Tendência de Excesso de Arrecadação e por Anulação
de Dotação de Recursos Vinculados no valor de R$ 898.789,09
(oitocentos e noventa e oito mil setecentos e oitenta e nove reais e
nove centavos), na seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO]
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:0412200020.092 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Administração
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 754)...
R$ 51.789,09
TOTAL ............................ R$ 51.789,09
FONTE: 1073 – Apoio Financeiro aos Municípios AFM
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:2678200052.117 – Gestão das Atividades dos Recursos do
Programa dos Royalites
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 250) R$ 60.000,00
TOTAL ................ R$ 60.000,00
FONTE: 504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e
Patrimoniais não Previdenciárias
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05001:- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
05001:1854100052.129 – Gestão das Atividades da Divisão de
Meio Ambiente
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 283) R$ 6.000,00
TOTAL ......................... R$ 6.000,00
FONTE: 555 – SANEPAR – Compensação Financeira ao MEIO
AMBIENTE do Município
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 655) R$ 150.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 656)...
R$ 200.000,00.....
TOTAL ........................ R$ 350.000,00
FONTE: 4494 – Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 755)........... R$ 150.000,00
TOTAL ................... R$ 150.000,00
FONTE: 1518 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços
Públicos de Saúde
449051:- Obras e Instalações (Ficha 351)................ R$ 20.000,00
TOTAL ......................... R$ 20.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
355).................... R$ 100.000.00
TOTAL .............................R$ 100.000,00
FONTE: 1518 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços
Públicos de Saúde
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
352).................... R$ 20.000.00
TOTAL ..................................R$ 20.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824200092.148 –Gestão das Despesas dos Programas do
Piso de Proteção Social Especial
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS
LUCRATIVOS
335043:- Subvenções Sociais (Ficha 759)............ R$ 50.000,00
TOTAL ....................... R$ 50.000,00
FONTE: 830 – SIGTV GND 3 2024 - Custeio - APAE
06001:0824400092.151 – Apoio á Organização e Gestão do Prog.
Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PB
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319013:- Contribuições Patronais (Ficha 758)................. R$ 1.000,00
TOTAL ................................. R$ 1.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof.
Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339032:- Material, Bem ou Serv p Distribuição Gratuita (Ficha 576)..
R$ 15.000,00
TOTAL ............................... R$ 15.000,00
FONTE: 107 – Salario Educação
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno
Príncipe
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339032:- Material, Bem ou Serv p Distribuição Gratuita (Ficha 630)..
R$ 10.000,00
TOTAL ................................. R$ 10.000,00
FONTE: 107 – Salario Educação
07002:1236100062.158 – Gestão dos Transportes Escolar
300000:- DESPESAS CORRENTES
17.16.50.01.04.00.00.00 SIGTV GND 3 CUSTEIO APAE PROGRAMAÇÃO
411130820240001 - F. 830
50.000,00
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 603) R$ 15.000,00
TOTAL ............................ R$ 15.000,00
FONTE: 123 – Convenio TE - PNAT Estadual
339030:- Material de Consumo (Ficha 756) R$ 40.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 757)...
R$ 10.000,00.......
TOTAL ..................... R$ 50.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.................R$ 898.789,09
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 173.789,09 (cento e setenta e três mil
setecentos e oitenta e nove reais e nove centavos), proveniente da
seguinte fonte:
FONTE: FONTE: 1073 – Apoio Financeiro aos Municípios AFM
R$ 51.789,09
FONTE: 1518 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços
Públicos de Saúde RS
15.000,00
FONTE: 504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e
Patrimoniais não Previdenciárias RS
60.000,00
FONTE: 555 – SANEPAR – Compensação Financeira ao MEIO
AMBIENTE do Município................................RS
6.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) R$
40.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO............... R$ 173.789,09
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos
Vinculados no valor de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil
reais), proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
17.19.99.01.02.00.00.00 INC. TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS
DE APS - DEP. ZECA DIRCEU - F. 4494
150.000,00
17.19.99.01.03.00.00.00 INC. TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS
DE APS - SEN. FLAVIO ARNS - F. 4494
200.000,00
24.21.50.01.07.00.00.00 RESOLUÇÃO SESA 324/2022 - REFORMA UBS - F.
1518
135.000,00
24.21.50.01.03.00.00.00 RES. SESA 452/2024 - AQ. DE VEÍCULO - F. 1518 100.000,00
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 635.000,00
Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.158 – Gestão dos Transportes Escolar
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 605)...
R$ 15.000,00.......
TOTAL ....................................... R$ 15.000,00
FONTE: 123 – Convenio TE - PNAT Estadual
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno
Príncipe
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 610).
R$ 50.000,00
TOTAL ...........................R$ 50.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof.
Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 580)
R$ 15.000,00
TOTAL ............................ R$ 15.000,00
FONTE: 107 – Salario Educação
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno
Príncipe
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 635)
R$ 10.000,00
TOTAL ........................... R$ 10.000,00
FONTE: 107 – Salário Educação
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO .............. R$
90.000,00
Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo
4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos
exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com
vigência para o exercício de 2024.
Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e
vinte e quatro (11/06/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:2DEE62C6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/06/2024. Edição 3043
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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