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norma nº 1590/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1590 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL 1.590/2024
De 11 de junho de 2024.
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo
Municipal em abertura de crédito adicional Especial por
Anulação de Dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta
de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a
2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotação Financeiro de Recursos
Vinculados no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na
seguinte dotação:
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07001:2781200071.049 – Const de Base de Concreto para o
Proj Meu Campinho
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 760) R$ 11.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha
761) R$ 4.000,00
TOTAL ......................... R$ 15.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL......................... R$ 15.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte
dotação do orçamento vigente:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:2678200052.115 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Obras, Viação, Serviços e Desenv
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319004:- Contratação por Tempo Determinado Civil (Ficha
226)......... R$ 15.000,00
TOTAL ................. R$ 15.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO
........................... R$ 15.000,00
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas
no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o
PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com
vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº
1511/2023 com vigência para o exercício de 2024.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de junho do ano
de dois mil e vinte e quatro (11/06/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:A5505797
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/06/2024. Edição 3043
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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