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norma nº 1595/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1595 / 2024
Date 2024-07-29
EmentaRatifica a 2ª Alteração do Contrato do Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde - AMUNPAR, aprovada na assembleia geral extraordinária de 26/04/2024, visando ampliar as finalidades do Consórcio Público para atuação multifinalitária, e autoriza a permanência do município de ITAÚNA DO SUL/PR no agora denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS - AMUNPAR e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL 1.595/2024
De 29 de julho de 2024
SÚMULA: Ratifica a 2ª Alteração do Contrato do Consórcio
Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde / AMUNPAR,
aprovada na assembleia geral extraordinária de 26/04/2024,
visando ampliar as finalidades do Consórcio Público para
atuação multifinalitária, e autoriza a permanência do município
de ITAÚNA DO SUL/PR no agora denominado CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS / AMUNPAR
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica ratificada, na íntegra, a 2ª Alteração do Contrato
do Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde /
AMUNPAR, que passa a ser denominado CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS / AMUNPAR,
aprovada na assembleia geral extraordinária de 26/04/2024,
visando ampliar as finalidades do Consórcio Público para
atuação multifinalitária.
Art. 2º. Fica autorizada a permanência do município de
ITAÚNA DO SUL/PR no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE E SERVIÇOS / AMUNPAR, nos termos da 2ª
Alteração do Contrato do Consórcio Público.
Art. 3º. A alteração não implica aumento de despesa para o
exercício corrente, sendo mantida e ratificada a estrutura de
pessoal e de serviços atualmente existentes.
Art. 4º. A gestão associada de outros serviços, não previstos no
contrato de programa e no orçamento anual do consórcio,
dependerá de prévia formalização do competente Contrato de
Programa e/ou aditivo ao Contrato de Rateio, observada a
previsão orçamentária do ente consorciado.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itaúna do Sul/PR, 29 de julho de 2024.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:B4EAB1ED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/07/2024. Edição 3077
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