| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2024 |
| Date | 2024-07-29 |
| Ementa | Ratifica a 2ª Alteração do Contrato do Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde - AMUNPAR, aprovada na assembleia geral extraordinária de 26/04/2024, visando ampliar as finalidades do Consórcio Público para atuação multifinalitária, e autoriza a permanência do município de ITAÚNA DO SUL/PR no agora denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS - AMUNPAR e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL 1.595/2024 De 29 de julho de 2024 SÚMULA: Ratifica a 2ª Alteração do Contrato do Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde / AMUNPAR, aprovada na assembleia geral extraordinária de 26/04/2024, visando ampliar as finalidades do Consórcio Público para atuação multifinalitária, e autoriza a permanência do município de ITAÚNA DO SUL/PR no agora denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS / AMUNPAR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Fica ratificada, na íntegra, a 2ª Alteração do Contrato do Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde / AMUNPAR, que passa a ser denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS / AMUNPAR, aprovada na assembleia geral extraordinária de 26/04/2024, visando ampliar as finalidades do Consórcio Público para atuação multifinalitária. Art. 2º. Fica autorizada a permanência do município de ITAÚNA DO SUL/PR no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS / AMUNPAR, nos termos da 2ª Alteração do Contrato do Consórcio Público. Art. 3º. A alteração não implica aumento de despesa para o exercício corrente, sendo mantida e ratificada a estrutura de pessoal e de serviços atualmente existentes. Art. 4º. A gestão associada de outros serviços, não previstos no contrato de programa e no orçamento anual do consórcio, dependerá de prévia formalização do competente Contrato de Programa e/ou aditivo ao Contrato de Rateio, observada a previsão orçamentária do ente consorciado. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna do Sul/PR, 29 de julho de 2024. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:B4EAB1ED Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/07/2024. Edição 3077 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/