| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para venda, mediante licitação na modalidade leilão, de bens inservíveis pertencentes ao patrimônio público do município de Itaúna do Sul e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Modelo/Marca Ano de Fabricação Placa Preço Mínimo Ambulância Mercedes Benz Pickup SPRI 2014/2014 AZW-8145 R$ 20.000,00 PAS/Microonib. Fiat/Ducato MC TCA MIC 2011/2012 AUQ-5524 R$ 20.000,00 GM Cruze LT 2017/2018 BBZ-1913 R$ 60.000,00 DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 1599/2024 LEI MUNICIPAL 1.599/2024 De 06 de agosto de 2024 SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para venda, mediante licitação na modalidade leilão, de bens inservíveis pertencentes ao patrimônio público do município de Itaúna do Sul e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar licitação, na modalidade leilão, para a venda dos bens móveis inservíveis, de propriedade do município de Itaúna do Sul, descritos no Anexo I desta Lei. Art. 2º - A avaliação dos bens de que trata o art. 1º desta Lei foi realizada pela Comissão Avaliadora, nomeada pela Portaria 155/2024, cujo Laudo de Avaliação encontra-se anexado ao presente Projeto de Lei. Art. 3º - Os recursos financeiros provenientes da alienação dos bens de que trata esta Lei serão destinados à conta do Tesouro Municipal e deverão ser aplicados conforme a legislação em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna do Sul, 06 de agosto de 2024. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito ANEXO I *Valores conforme avaliação realizada pela Comissão Avaliadora, nomeada pela Portaria 155/2024. Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:5EF52C6D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/08/2024. Edição 3083 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/