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norma nº 1604/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1604 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaDispõe sobre Autorização do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul - FUNPREMISUL em abertura de crédito adicional Especial por anulação de dotação de recursos vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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matéria 2105 →

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1604/2024
De 11 de setembro de 2024
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Fundo
Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul￾FUNPREMISUL em abertura de crédito
adicional Especial por Anulação de Dotação de
Recursos Vinculados na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal
nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO –
Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal
nº 1.511/2023, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Sidnei Carrilho Pelizer, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna
do Sul-FUNPREMISUL a abrir no orçamento-programa do
município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício
de 2024, um Crédito Adicional Especial por Anulação de
Dotação no valor de R$ 24.700,00 (Vinte e quatro mil e
setecentos reais), na seguinte dotação:
10000:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL
10001:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL￾FUNPREMISUL
10001:0927200132.080 – Gestão das Atividades com a
Manutenção do FUNPREMISUL
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha
14).................... R$ 24.700,00
TOTAL................... R$ 24.700,00
FONTE: 100 – Reservas de Sobras da Taxa de
Administração do RPPS
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL......... R$
24.700,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento
no valor de R$ 24.700,00 (Vinte e quatro mil e setecentos
reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
10000:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL
10001:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL￾FUNPREMISUL
10001:0927200132.080 – Gestão das Atividades com a
Manutenção do FUNPREMISUL
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha
6).............. R$ 9.700,00
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
9).......................... R$ 15.000,00
TOTAL...................... R$ 24.700,00
FONTE: 100 – Reservas de Sobras da Taxa de
Administração do RPPS
TOTAL DE CANCELAMENTO DA DOTAÇÃO.................
R$ 24.700,00
Art. 3º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas
no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o
PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com
vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº
1511/2023 com vigência para o exercício de 2024.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de setembro do
ano de dois mil e vinte e quatro (11/09/2024).
SIDNEI CARRILHO PELIZER
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:6B8F8D57
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/09/2024. Edição 3109
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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