| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul - FUNPREMISUL em abertura de crédito adicional Especial por anulação de dotação de recursos vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1604/2024 De 11 de setembro de 2024 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do SulFUNPREMISUL em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Sidnei Carrilho Pelizer, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul-FUNPREMISUL a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 24.700,00 (Vinte e quatro mil e setecentos reais), na seguinte dotação: 10000:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL 10001:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPALFUNPREMISUL 10001:0927200132.080 – Gestão das Atividades com a Manutenção do FUNPREMISUL 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha 14).................... R$ 24.700,00 TOTAL................... R$ 24.700,00 FONTE: 100 – Reservas de Sobras da Taxa de Administração do RPPS TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL......... R$ 24.700,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 24.700,00 (Vinte e quatro mil e setecentos reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 10000:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL 10001:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPALFUNPREMISUL 10001:0927200132.080 – Gestão das Atividades com a Manutenção do FUNPREMISUL 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 6).............. R$ 9.700,00 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 9).......................... R$ 15.000,00 TOTAL...................... R$ 24.700,00 FONTE: 100 – Reservas de Sobras da Taxa de Administração do RPPS TOTAL DE CANCELAMENTO DA DOTAÇÃO................. R$ 24.700,00 Art. 3º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de 2024. Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (11/09/2024). SIDNEI CARRILHO PELIZER Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:6B8F8D57 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/09/2024. Edição 3109 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/