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norma nº 1606/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1606 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1606/2024
De 11 de setembro de 2024
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Anulação de Recursos Vinculados
na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e
sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Sidnei Carrilho Pelizer, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação
de Dotação de Recursos Vinculados no valor de R$ 130.742,30 (cento
e trinta mil setecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos), na
seguinte dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIR. EXEC. DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. E DESENV.
ECONÔMICO
04001:1545100051.030 – Reforma do Clube Centro de
Convivência
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 176)............................. R$
3.007,00
TOTAL ...............R$ 3.007,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04001:2678200052.115 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Obras, Viação, Serviços e Desenv.
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 242)...
R$ 10.000,00
TOTAL ...............R$ 10.000,00
FONTE: 511 – Taxas – Prestação de Serviços
06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824400092.149 – Gestão das Despesas do Programa FEAS
PPAS
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 744)...
R$ 10.000,00
TOTAL ...............R$ 10.000,00
FONTE: 1011 – Transferências de Outros Programas
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof.
Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 579)...
R$ 25.000,00
TOTAL ....................................................... R$ 25.000,00
FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
339030:- Material de Consumo (Ficha 670) R$ 23.867,65
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica (Ficha 671)...
R$ 5.000,00
TOTAL ...............R$ 28.867,65
FONTE: 136 – FNDE – Escola em Tempo Integral
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 669)........... R$
28.867,65
TOTAL ...............R$ 28.867,65
FONTE: 136 – FNDE – Escola em Tempo Integral
11.22.01.01.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
- PRINCIPAL - F. 511
10.000,00
17.14.99.01.01.00.00.00 FNDE - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - F. 136 F.
136
57.735,30
11.13.03.11.01.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE -
TRABALHO - PODER EXECUTIVO F. 104
50.000,00
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 117.735,30
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno
Príncipe
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 634)...
R$ 25.000,00
TOTAL ....................................................... R$ 25.000,00
FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.................R$ 130.742,30
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no
valor de R$ 117.735,30 (cento e dezessete mil setecentos e trinta e
cinco reais e trinta centavos), proveniente da seguinte fonte:
( Excesso de Arrecadação)
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 13.007,00 (treze mil sete reais), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
02000:- GABINETE DO PREFEITO
02001:- GABINETE DO PREFEITO
02001:0412200021.027 – Reforma do Paço Municipal
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 003)........... R$ 3.007,00
TOTAL ................................................... R$ 3.007,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824400092.149 – Gestão das Despesas do Programa FEAS
PPAS
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 746)..
R$ 10.000,00
TOTAL ...............R$ 10.000,00
FONTE: 1011 – Transferências de Outros Programas
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO .................. R$
13.007,00
Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º
da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos
exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com
vigência para o exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois
mil e vinte e quatro (11/09/2024).
SIDNEI CARRILHO PELIZER
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:F86F12EB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/09/2024. Edição 3109
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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