| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1606/2024 De 11 de setembro de 2024 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Sidnei Carrilho Pelizer, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados no valor de R$ 130.742,30 (cento e trinta mil setecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos), na seguinte dotação: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIR. EXEC. DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. E DESENV. ECONÔMICO 04001:1545100051.030 – Reforma do Clube Centro de Convivência 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 176)............................. R$ 3.007,00 TOTAL ...............R$ 3.007,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04001:2678200052.115 – Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Obras, Viação, Serviços e Desenv. 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 242)... R$ 10.000,00 TOTAL ...............R$ 10.000,00 FONTE: 511 – Taxas – Prestação de Serviços 06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824400092.149 – Gestão das Despesas do Programa FEAS PPAS 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 744)... R$ 10.000,00 TOTAL ...............R$ 10.000,00 FONTE: 1011 – Transferências de Outros Programas 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof. Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 579)... R$ 25.000,00 TOTAL ....................................................... R$ 25.000,00 FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 339030:- Material de Consumo (Ficha 670) R$ 23.867,65 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica (Ficha 671)... R$ 5.000,00 TOTAL ...............R$ 28.867,65 FONTE: 136 – FNDE – Escola em Tempo Integral 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 669)........... R$ 28.867,65 TOTAL ...............R$ 28.867,65 FONTE: 136 – FNDE – Escola em Tempo Integral 11.22.01.01.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL - F. 511 10.000,00 17.14.99.01.01.00.00.00 FNDE - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - F. 136 F. 136 57.735,30 11.13.03.11.01.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PODER EXECUTIVO F. 104 50.000,00 TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 117.735,30 07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 634)... R$ 25.000,00 TOTAL ....................................................... R$ 25.000,00 FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................R$ 130.742,30 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 117.735,30 (cento e dezessete mil setecentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), proveniente da seguinte fonte: ( Excesso de Arrecadação) Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 13.007,00 (treze mil sete reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 02000:- GABINETE DO PREFEITO 02001:- GABINETE DO PREFEITO 02001:0412200021.027 – Reforma do Paço Municipal 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 003)........... R$ 3.007,00 TOTAL ................................................... R$ 3.007,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824400092.149 – Gestão das Despesas do Programa FEAS PPAS 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 746).. R$ 10.000,00 TOTAL ...............R$ 10.000,00 FONTE: 1011 – Transferências de Outros Programas TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO .................. R$ 13.007,00 Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de 2024. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (11/09/2024). SIDNEI CARRILHO PELIZER Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:F86F12EB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/09/2024. Edição 3109 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/