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norma nº 1610/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1610 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaInstitui o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência no município de Itaúna do Sul e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1610/2024 De 18 de outubro de 2024
SÚMULA: INSTITUI O CONSELHO
MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência, órgão permanente, paritário, consultivo,
deliberativo e fiscalizador das políticas públicas voltadas para
as pessoas com deficiência no Município de Itaúna do Sul.
Art. 2º - O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será
composto por representantes do Poder Executivo e da
sociedade civil, conforme regulamentação específica,
observando a paridade entre governo e sociedade civil.
Art. 3º - São atribuições do Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência:
I – Propor, acompanhar e fiscalizar a implementação de
políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência;
II – Acompanhar e avaliar a execução de programas e ações
voltadas à promoção dos direitos das pessoas com deficiência;
III – Promover a articulação entre as diversas entidades que
atuam na área da deficiência;
IV – Propor ações e campanhas de sensibilização e
conscientização da sociedade sobre os direitos das pessoas com
deficiência;
V – Zelar pela efetiva aplicação da legislação vigente em
relação aos direitos das pessoas com deficiência.
Art. 4º - O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente
ou pela maioria de seus membros.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de outubro do
ano de dois mil e vinte e quatro (18/10/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:311A33DB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/10/2024. Edição 3136
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