| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no município de Itaúna do Sul e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1611/2024 De 18 de outubro de 2024 SÚMULA: INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres no Município de Itaúna do Sul. Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, conforme regulamentação específica, observando a paridade entre governo e sociedade civil. Art. 3º - São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I – Propor, acompanhar e fiscalizar a implementação de políticas públicas destinadas à promoção dos direitos das mulheres; II – Acompanhar e avaliar a execução de programas e ações voltadas à equidade de gênero, à prevenção da violência contra a mulher e à promoção de oportunidades igualitárias; III – Promover a articulação entre as diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres; IV – Propor ações e campanhas de sensibilização e conscientização da sociedade sobre os direitos das mulheres e a importância da igualdade de gênero; V – Zelar pela efetiva aplicação da legislação vigente em relação aos direitos das mulheres. Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunirse-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente ou pela maioria de seus membros. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (18/10/2024). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:B89B585F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/10/2024. Edição 3136 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/