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norma nº 1611/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1611 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaInstitui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no município de Itaúna do Sul e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1611/2024 De 18 de outubro de 2024
SÚMULA: INSTITUI O CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo e
fiscalizador das políticas públicas voltadas para a promoção
dos direitos das mulheres no Município de Itaúna do Sul.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será
composto por representantes do Poder Executivo e da
sociedade civil, conforme regulamentação específica,
observando a paridade entre governo e sociedade civil.
Art. 3º - São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher:
I – Propor, acompanhar e fiscalizar a implementação de
políticas públicas destinadas à promoção dos direitos das
mulheres;
II – Acompanhar e avaliar a execução de programas e ações
voltadas à equidade de gênero, à prevenção da violência contra
a mulher e à promoção de oportunidades igualitárias;
III – Promover a articulação entre as diversas entidades que
atuam na defesa dos direitos das mulheres;
IV – Propor ações e campanhas de sensibilização e
conscientização da sociedade sobre os direitos das mulheres e a
importância da igualdade de gênero;
V – Zelar pela efetiva aplicação da legislação vigente em
relação aos direitos das mulheres.
Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir￾se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente,
sempre que convocado por seu presidente ou pela maioria de
seus membros.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de outubro do
ano de dois mil e vinte e quatro (18/10/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:B89B585F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/10/2024. Edição 3136
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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