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norma nº 1612/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1612 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaInstitui o Plano Municipal de Cultura - PLAMCULT e adota outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1612/2024 De 18 de outubro de 2024
SÚMULA: Institui o Plano Municipal de
Cultura – PLAMCULT e adota outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) estipula
políticas públicas pelo período de dez anos, assegurando o
estabelecimento de um sistema de gestão pública e
participativa, bem como o acompanhamento e avaliação das
políticas culturais, proteção e promoção do patrimônio e da
diversidade cultural, acesso à produção e fruição da cultura em
todo o município, além da inserção da cultura em modelos
sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico.
Parágrafo único – O Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) terá como princípios:
I - a universalização do acesso à cultura;
II - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e
pluralismo cultural;
III - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes
culturais e criadores;
IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão
compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução
de políticas culturais;
V - a transversalidade e a integração da política cultural com as
demais políticas de Estado;
VI - a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local
e regional;
VII - a valorização da memória e do patrimônio cultural.
Art. 2º – São objetivos do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT):
I - universalizar o acesso à arte e à cultura;
II - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes,
conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus
detentores;
III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens
culturais;
IV - articular políticas públicas de cultura buscando a
transversalidade com outras áreas;
V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na
execução das políticas culturais;
VI - qualificar a gestão na área cultural;
VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas
culturais;
VIII - qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir
aos criadores o acesso às condições e meios de produção
cultural;
IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e
serviços culturais;
X - preservar e promover o patrimônio cultural material e
imaterial;
XI - criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da
cultura estimulando a sustentabilidade dos processos culturais.
Art. 3º – O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) será
coordenado pelo Conselho Municipal de Cultura (COMCULT)
e pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e
Turismo (SMEECT).
Parágrafo único – O Conselho Municipal de Cultura
(COMCULT) exercerá a função de coordenação executiva do
Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), conforme esta Lei,
ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos
termos de adesão, pelo estabelecimento de cronogramas, pelos
regimentos e demais especificações necessárias à sua
implantação.
Art. 4º – A implementação do Plano Municipal de Cultura será
feita em regime de cooperação entre o Município, o Estado do
Paraná e a União, haja vista o Plano Nacional de Cultura
(PNC), instituído pela Lei Federal nº 12.343, de 02/12/2010 e o
Plano Estadual de Cultura (PEC/PR), instituído pela Lei
Estadual nº 19.135, de 27/09/2017.
Parágrafo único – A implementação dos programas, projetos e
ações instituídos no âmbito do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) poderá ser realizada com a participação de
instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de
instrumentos previstos em lei.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 5º – Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
I -formular políticas públicas e programas que conduzam à
efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do plano;
II -garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do
Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) e assegurar sua
efetivação pelos órgãos responsáveis;
III -fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção
e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o
estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de
apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de
subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos
públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei;
IV -proteger e promover a diversidade cultural, a criação
artística e suas manifestações e as expressões culturais,
individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas
derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de
cultura em todo o território regional e local e garantindo a
multiplicidade de seus valores e formações;
V -promover e estimular o acesso à produção e ao
empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens,
serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do
público com a arte e a cultura de forma universal;
VI -garantir a preservação do patrimônio cultural Itaunense,
resguardando os bens de natureza material e imaterial, os
documentos históricos, acervos e coleções, as formações
urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios
arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos
valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos
formadores da sociedade Itaunense;
VII -articular as políticas públicas de cultura e promover a
organização de redes e consórcios para a sua implantação, de
forma integrada com as políticas públicas de educação,
comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio
ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades,
desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio,
relações exteriores, dentre outras;
VIII -dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da
cultura Itaunense no exterior, promovendo bens culturais e
criações artísticas Itaunense no ambiente internacional e dar
suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse
econômico e geopolítico do País;
IX -organizar instâncias consultivas e de participação da
sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias
de execução das políticas públicas de cultura;
X -regular o mercado interno, estimulando os produtos
culturais Itaunense com o objetivo de reduzir desigualdades
sociais, locais, regionais e setoriais, profissionalizando os
agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as
relações de trabalho na cultura, consolidando e ampliando os
níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração,
valorizando empreendimentos de economia solidária e
controlando abusos de poder econômico;
XI -coordenar o processo de elaboração de planos setoriais
para as diferentes áreas artísticas, respeitando seus
desdobramentos e segmentações, e também para os demais
campos de manifestação simbólica identificados entre as
diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua
estruturação municipal, estadual e nacional;
XII -incentivar a adesão de organizações e instituições do setor
privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do
Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) por meio de ações
próprias, parcerias e participação em programas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º –São diretrizes do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT):
I -fortalecer a ação do Município no planejamento e na
execução das políticas culturais, intensificar o planejamento de
programas e ações voltados ao campo cultural e consolidar a
execução de políticas públicas para a cultura;
II -reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover
as artes e expressões culturais;
III -universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar
ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o
acesso às condições e meios de produção cultural;
IV -ampliar a participação da cultura no desenvolvimento
socioeconômico sustentável, promover as condições
necessárias para a consolidação da economia criativa e da
cultura, além de induzir estratégias de sustentabilidade nos
processos culturais;
V -estimular a organização de instâncias consultivas, construir
mecanismos de participação da sociedade civil e ampliar o
diálogo com os agentes culturais e criadores.
Art. 7º – São metas e respectivas ações do Plano Municipal de
Cultura (PLAMCULT):
I - implantar integralmente o Sistema Municipal de Cultura,
objetivando sua institucionalização e integração aos Sistemas
Estadual e Nacional de Cultura, nos seguintes termos:
implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os
elementos necessários que o compõem;
realizar conferências municipais com o objetivo de promover a
institucionalização da cultura no município;
manter a participação nos sistemas nacional e estadual de
cultura;
implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos
setores da administração pública local e regional;
promover a organização e a profissionalização dos agentes
culturais do Município de Itaúna do Sul;
criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação
com revisão periódica;
estimular a criação de planos setoriais em áreas artístico￾culturais.
II - disponibilizar para a área cultural recursos em
conformidade com as suas respectivas Leis Orçamentárias em
nível municipal, nos seguintes termos:
realizar ações de sensibilização quanto à importância do
investimento na cultura para o desenvolvimento humano;
realizar acordos para a revisão das leis com órgãos
responsáveis pelas questões orçamentárias do Município;
elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes,
propostas de facilitação do acesso aos recursos financeiros;
apoiar o investimento em cultura com a utilização de
percentual de pagamentos de royalties;
III - fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo
às demandas do município, nos seguintes termos:
articular parcerias para o fomento de atividades culturais com
as esferas estadual, federal e privada;
incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal
de Fomento e Incentivo à Cultura - PROMINC;
estimular a criação de programas de fomento e incentivo à
cultura;
criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil
quanto à importância do investimento na área cultural como
forma de acesso à cidadania plena;
realizar, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
Esportes, Cultura e Turismo (SMEECT), programa amplo de
fomento da vida cultural Itaunense;
IV -ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural,
atendendo às demandas Itaunense nos próximos dez anos, nos
seguintes termos:
estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural;
estimular a realização de seleção pública para execução de
projetos de curta duração e/ou atividades técnicas temporárias;
apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor
cultural;
V -criar e implantar programas de formação e capacitação na
área cultural:
a)oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil
cursos, oficinas e seminários de capacitação e aperfeiçoamento
técnico;
b)oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área
artística e cultural;
c)estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre
outras) para a formação continuada de gestores culturais e
capacitação técnica dos agentes culturais, conservando a
transversalidade do conhecimento e a vivência artística;
d)apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no
campo artístico e cultural, por meio de parcerias;
e)promover ações conjuntas com as secretarias municipais
visando estimular a interação entre agentes culturais e
comunidade para integrar o conhecimento acadêmico, as
políticas públicas e os saberes tradicionais e populares;
f)qualificar agentes culturais para o atendimento a pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida;
g)estimular a Secretaria Municipal de Educação, Esportes,
Cultura e Turismo (SMEECT) a implantar disciplinas ligadas
às diferentes áreas da cultura, capacitando seus profissionais;
VI -cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural
do município, nos seguintes termos:
a)consolidar a implantação do Sistema Municipal de
Informações e Indicadores Culturais de Itaúna do Sul (SMIIC)
de forma integrada ao Sistema Estadual e Nacional de
Informação e Indicadores Culturais (SEIIC e SNIIC);
b)manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais (SMIIC), tornando-o acessível;
c)incentivar o cadastramento e alimentação constante dos
dados culturais no Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais (SMIIC), ampliando o mapeamento, o
diagnóstico e a divulgação da cultura no Município;
d)transformar o Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais (SMIIC) em uma ferramenta de
avaliação do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) e das
atividades culturais no Município;
e)produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo como base o
Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
(SMIIC) para implementação de políticas públicas de cultura;
f)mapear atividades, territórios criativos, lugares, grupos e
fazeres culturais materiais e imateriais, formulando
mecanismos de salvaguarda e difusão, de modo a fortalecer as
identidades territoriais e explicitar a diversidade;
g)estimular a abertura de editais direcionados às pesquisas,
como forma de coletar dados para o Sistema Municipal de
Informações e Indicadores Culturais (SMIIC);
VII -criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de
informação e divulgação que atinjam Itaúna do Sul, nos
seguintes termos:
a)ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e
informação da Secretaria Municipal de Educação, Esportes,
Cultura e Turismo (SMEECT), utilizando as ferramentas
tecnológicas disponíveis;
b)incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo
as rádios e TVs públicas e comunitárias, e redes sociais, para a
divulgação de atividades culturais;
c)estimular a criação de mídias (rádios comunitárias, páginas
da web, blogs, etc.);
d)criar e divulgar uma agenda cultural do Município,
contemplando os principais eventos permanentes municipal;
e)envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na
gestão, planejamento e estratégia de divulgação dos
equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de
atividades;
f)apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos
governos federal, estadual e municipal;
g)apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais;
VIII -atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara
Municipal de Vereadores de Itaúna do Sul e o Conselho
Municipal de Cultura (COMCULT), os marcos legais da
cultura, visando garantir o direito cultural nos seus diversos
aspectos (como acesso, diversidade cultural, informação,
liberdade de expressão), nos seguintes termos:
a)discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos
legais da cultura;
b)encaminhar, por meio do conselho de cultura, as demandas
de cultura para a Câmara de Vereadores, Assembleia
Legislativa e Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e
Senado);
c)realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes,
propostas de ajustes nas legislações relativas à vida cultural,
em particular a aprovação da PEC-150;
IX –estimular e fomentar programa anual de políticas públicas
de ações culturais transversais com as demais secretarias,
instituições de ensino superior, Sistema S, entre outros, nos
seguintes termos:
a)avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e
programas anteriores na área cultural, visando à sua
continuidade administrativa;
b)apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de
ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços voltadas às
artes, contribuindo para o desenvolvimento de estudos e
inovações culturais que permitam incrementar a formação do
profissional;
c)estimular a transversalidade da cultura nas principais
políticas sociais como educação, saúde e assistência social;
d)promover o debate com as instituições que integram o
chamado Sistema S para a criação de projetos e calendários
fixos de circulação de bens e produtos culturais;
X -apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural,
ampliando a oferta de programas que promovam e protejam as
culturas populares e de povos tradicionais, nos seguintes
termos:
a)incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de
conhecimentos, visando facilitar a inclusão e a participação de
pessoas e de grupos culturais variados;
b)reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios
por meio do título de notório saber;
c)identificar e mapear as manifestações das comunidades e
povos tradicionais com a finalidade de elaborar planos de
suporte;
d)valorizar e fomentar as manifestações culturais locais
fortalecendo e contemplando a diversidade cultural, com o
objetivo de preservar sua memória e identidade;
e)valorizar os grupos de culturas populares, imigrantes e
aqueles historicamente discriminados, como a população negra,
povos de terreiro, ciganos, indígenas, quilombolas,
faxinalenses, LGBT, movimentos de rua e terceira idade, com a
promoção de ações que fortaleçam a cultura destes grupos e
que resultem na inserção destes nas políticas públicas de
cultura de criação, produção, difusão e fruição cultural;
f)promover o reconhecimento do notório saber a profissionais
com pelo menos trinta anos de carreira e mais de cinquenta
anos de idade;
g)incentivar e promover ações, por meio da arte, que
contribuam para o fim de todo o tipo de discriminação;
h)estimular a arte urbana;
XI -estimular e fomentar a preservação, a conservação, a
restauração, a pesquisa e a difusão do patrimônio cultural
(material e imaterial), nos seguintes termos:
a)criar e implementar política de preservação do patrimônio
cultural;
b)estimular a criação de fundos específicos municipal, para a
conservação e restauração do patrimônio cultural material;
c)estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural
material e imaterial;
d)estimular, por meio de parcerias com órgãos de educação,
ciência, tecnologia e pesquisa, atividades de grupos
acadêmicos e da sociedade civil, que trabalham contextos
relativos à cultura, às artes e à diversidade cultural do
Município de Itaúna do Sul;
e)estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de
Educação, Esportes, Cultura e Turismo (SMEECT) para
incentivar o trabalho sobre a cultura de Itaúna do Sul nas
escolas da rede pública de ensino, por meio de materiais
didáticos específicos;
f)capacitar educadores e agentes multiplicadores para a
utilização de mecanismos voltados à formação de consciência
histórica crítica, que incentivem a valorização e a preservação
do patrimônio cultural material e imaterial;
g)estimular as ações de conservação preventiva em acervos
documentais e artísticos;
h)desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e
registro de acervos museológicos do município, garantindo
amplo acesso aos bens culturais;
i)realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e
difusão do patrimônio e da expressão cultural Itaunense;
j)realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e
difusão do patrimônio e da expressão cultural Itaunense;
k)incentivar a digitalização dos acervos, como de bibliotecas,
cinematecas e arquivos museológicos, criando assim novas
modalidades de acesso e utilização desses acervos culturais por
toda a população;
l)fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens
culturais em âmbito municipal e, se pertinente, em âmbito
estadual;
XII -ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas
urbanas, rurais e em regiões habitadas por povos e
comunidades tradicionais, em todo o município, nos seguintes
termos:
a)criar projetos que promovam a apropriação social da
tecnologia de informação e que ampliem o acesso à cultura
digital, caracterizada pelo acesso aos computadores e demais
equipamentos digitais, assim como pelo número de pessoas
conectadas à internet;
b)realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes,
propostas de criação de linhas de financiamento para ampliar a
infraestrutura tecnológica e fomentar a criação e a circulação
de conteúdos independentes de cada região;
c)promover a apropriação das tecnologias da informação e da
comunicação para ampliar o acesso à cultura digital e suas
possibilidades de produção, difusão e fruição, como alternativa
do desenvolvimento sustentável e livre;
d)apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim
como de suas fronteiras e das influências mútuas com os
circuitos tradicionais;
XIII -fomentar mecanismos de investimentos para criação,
construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços
culturais no município, nos seguintes termos:
a)estimular a criação de, no mínimo, um espaço cultural no
município, respeitando as demandas de sua comunidade;
b)incentivar a criação e a adequação de espaços culturais com
arquitetura e infraestrutura adequada ao seu uso, atendendo à
legislação referente à acessibilidade e garantindo de forma
econômica a sua sustentabilidade;
c)incentivar parcerias com as organizações da sociedade civil
para a construção de espaços culturais no município por meio
de benefícios fiscais;
d)estimular as empresas locais a investirem em projetos
destinados à construção, recuperação, adequação e manutenção
de espaços culturais;
e)estimular a criação de espaços culturais descentralizados para
ampliação e fomento das culturas populares e movimentos
culturais de rua, criados por mestres locais, artistas, grupos e
entidades sem fins lucrativos;
f)estimular a manutenção da biblioteca cidadã;
g)incentivar a criação e ou manutenção de um centro cultural,
educativo e comunitário no município;
XIV -implementar programas de formação de público,
fomento, divulgação, documentação, descentralização e
circulação de bens culturais no município, nos seguintes
termos:
a)implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura,
possibilitando o acesso democrático ao livro e ao equipamento
cultural;
b)fomentar programas, projetos e ações que atendam ao
contido no Plano Estadual da Criança e do Adolescente;
c)estimular a criação, a implantação e a manutenção, por meio
de parcerias, de programas de formação e fidelização de
público, promovendo os direitos culturais;
d)promover novas formas de divulgação, documentação e
circulação de bens culturais, contemplando a diversidade de
público;
e)promover a integração entre espaços educacionais,
esportivos, praças e parques culturais e de lazer, com o objetivo
de aprimorar as políticas de formação de público,
especialmente na infância e juventude;
f)fomentar e incentivar a produção artística e cultural
Itaunense, por meio do apoio à criação, registro, difusão e
distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da
diversidade de expressões;
g)contemplar e promover a diversidade cultural do município,
com pelo menos dois programas de circulação anual;
h)incentivar a criação de calendários e mapas culturais que
apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos
culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção
artística e cultural;
i)fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, que
possibilitem a circulação de apresentações artísticas,
especialmente regiões rurais e remotas do centro urbano;
j)estimular o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal;
k)criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens
e atividades culturais atendendo crianças, jovens, idosos e
pessoas com deficiência;
l)estimular as entidades culturais, como associações, clubes e
sociedades, a criar mecanismos de acesso aos bens e serviços
em equipamentos culturais;
m)promover a educação patrimonial, a formação de plateia e
público como forma de fomento ao consumo cultural;
XV -incentivar o intercâmbio artístico-cultural internacional,
facilitando a comercialização, a distribuição e a exibição de
bens culturais e artísticos produzidos em Itaúna do Sul, nos
seguintes termos:
a)estabelecer parcerias com órgãos representativos de países
com os quais o Paraná e o Brasil mantêm relações
diplomáticas;
b)estabelecer parcerias para o intercâmbio artístico-cultural e
científico do município de Itaúna do Sul com países
estrangeiros;
c)instituir programas e parcerias internacionais para atender
necessidades técnicas e econômicas para a compreensão e
organização de suas relações com a economia contemporânea
global;
XVI -implementar programas que permitam o
desenvolvimento da economia da cultura criativa com o
propósito de promover a sustentabilidade da produção artístico￾cultural do município, nos seguintes termos:
a)mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que
formam a economia da cultura;
b)fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção,
distribuição, comercialização e utilização sustentável de
matérias-primas e produtos relacionados às atividades artísticas
e culturais;
c)criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e
promover a profissionalização do setor, assegurando condições
de trabalho, emprego e renda;
d)contribuir com as ações de formalização do mercado,
possibilitando a valorização do trabalho e o fortalecimento
econômico dos setores culturais;
e)inserir as atividades culturais itinerantes nos programas
públicos de desenvolvimento regional sustentável;
f)incentivar a formação de consórcios entre os municípios da
mesma região cultural, possibilitando a valorização das
culturas locais e regionais e o intercâmbio de atividades;
g)realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes,
propostas de criação de agências de fomento, com qualificação
em gestão financeira, promoção de bens e serviços;
h)apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo
consultoria e assessoria nas áreas de gestão de projetos;
i)implementar programas que permitam o desenvolvimento da
economia criativa em associação com os Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio (ODM) estabelecidos pela ONU;
j)estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes
financeiros, como cooperativas, fundos e organizações não
governamentais, para o desenvolvimento de linhas de
microcrédito e outras formas de financiamento destinadas à
promoção de cursos livres, técnicos e superiores de formação,
pesquisa e atualização profissional;
k)atrair investimentos para a economia criativa do município
de Itaúna do Sul;
l)promover o turismo cultural visando ao reconhecimento, à
valorização e à profissionalização da atividade turística cultural
como forma de gerar sustentabilidade;
m)estimular a geração de projetos que contemplem a
diversidade e a transversalidade, dentro de um contexto
descentralizado e sustentável;
XVII -promover em parceria com a comunidade cultural a
formação de cooperativas de fomento à cultura, nos seguintes
termos:
a)estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva
da cultura e das artes e impulsionar a economia da cultura
regional;
b)celebrar convênios com instituições de ensino a fim de
instrumentalizar artistas, produtores, gestores e fazedores de
cultura, na criação e gestão das cooperativas;
c)estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de
sustentabilidade das cooperativas;
d)estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da
cadeia produtiva e das artes no município de Itaúna do Sul;
XVIII -implementar meios de participação social no processo
de elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas
públicas culturais no município, nos seguintes termos:
a)criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil
acompanhar as políticas culturais previstas para serem
implementadas no município;
b)incentivar a criação de fóruns permanentes com a
participação da sociedade civil, como conselhos e fóruns
setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a qualificação, a
avaliação e a proposição de conceitos e estratégias;
c)estimular a criação de canais de interlocução da sociedade
civil com instituições culturais;
d)promover a articulação entre os conselhos culturais federal,
estadual e municipal.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 8º – Os planos plurianuais, as leis de diretrizes
orçamentárias e as leis orçamentárias do Município disporão
sobre os recursos a serem destinados à execução das ações
constantes desta Lei.
Art. 9º – A Secretaria Municipal de Educação, Esportes,
Cultura e Turismo (SMEECT), na condição de coordenadora
executiva do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT),
deverá estimular a diversificação dos mecanismos de
financiamento para a cultura de forma a atender aos objetivos
desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para
garantir o seu cumprimento.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10º – Compete à Secretaria Municipal de Educação,
Esportes, Cultura e Turismo (SMEECT) monitorar e avaliar
periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do
Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) com base em
indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a
demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho,
renda e acesso da cultura, de institucionalização e gestão
cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de
implantação sustentável de equipamentos culturais.
Parágrafo único – O processo de monitoramento e avaliação
do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) contará com a
participação do Conselho Municipal de Cultura (COMCULT),
tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, de
institutos de pesquisa, de universidades, de instituições
culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio
de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do
regulamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º – O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) deverá
ser atualizado em quatro anos acrescido dos Planos Setoriais
elaborados a partir das resoluções do Conselho Municipal de
Cultura (COMCULT).
Art. 12º – A elaboração do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) em âmbito municipal é de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
(SMEECT) e Instituições Vinculadas, que, a partir das
diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura,
deverão desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao
Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) e,
posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
Art. 13º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de outubro do
ano de dois mil e vinte e quatro (18/10/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:4A3A047D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/10/2024. Edição 3136
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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