| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. |
| native_id | 1821 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1614/2024 De 18 de outubro de 2024 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 95.215,65 (noventa e cinco mil duzentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), na seguinte dotação: 04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:1545100051.058 – Construção Novo Pátio Municipal Rodoviário 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalação (Ficha 782).................... R$ 10.000.00 TOTAL ........ R$ 10.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 449051:- Obras e Instalação (Ficha 781).................... R$ 27.212.03 TOTAL ........ R$ 27.212,03 FONTE: 803 – Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) 449051:- Obras e Instalação (Ficha 780).................... R$ 27.922.95 TOTAL ........ R$ 27.922,95 FONTE: 818 – Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - Emenda Parlamentar 202320520001 - Alvaro Dias 449051:- Obras e Instalação (Ficha 783).................... R$ 22.080.67 TOTAL ........ R$ 22.080,67 FONTE: 810 – Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - Emenda Parlamentar 2022232200007 Frangão 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.161 – Assistência Financeira a APAE 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 779).................... R$ 8.000.00 TOTAL ........ R$ 8.000,00 FONTE: 102 – FUNDEB 40% TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL...... R$ 95.215,65 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 16.087,95 (dezesseis mil e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 810 – Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - Emenda Parlamentar 2022232200007 Frangão R$ 16.087,95 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO............ R$ 16.087,95 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 16.718,12 (dezesseis mil setecentos e dezoito reais e doze centavos), proveniente da seguinte fonte: 13.21.01.01.99.21.00.00 REND. APLIC. FINANC. - EMENDA INDIVIDUAL ESPECIAL ALVARO DIAS 202320520001 F - 818 16.718,12 TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 16.718,12 (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 62.409,58 (sessenta e dois mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e oito centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente: 02000:- GABINETE DO PREFEITO 02001:- GABINETE DO PREFEITO 02001:041200022.084 – Gestão das Atividades do Gabinete do Prefeito 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319113:- Contribuições Patronais (Ficha 005)................... R$ 10.000,00 TOTAL ........R$ 10.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIR. EXEC. DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. E DESENV. ECONÔMICO 04001:1545100051.030– Reforma do Clube Centro de Convivência 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 771).................... R$ 388.00 TOTAL ......... R$ 388,00 FONTE: 803 – Emendas Individuais Impositivas – Transferência Especial 04001:1751200051.035– Construção de Poços Artesianos 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 339093:- Indenização e Restituições (Ficha 206)........... R$ 400,00 TOTAL ........ R$ 400,00 FONTE: 803 – Emendas Individuais Impositivas – Transferência Especial 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 208).................... R$ 26.099,03 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 770)...................R$ 325.00 TOTAL........R$ 26.424,03 FONTE: 803 – Emendas Individuais Impositivas – Transferência Especial 04001:1545100051.051 – Execução de Calçamento da Avenida São Paulo 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 649).............. R$ 11.204,83 TOTAL ......... R$ 11.204,83 FONTE: 818 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - Emenda Parlamentar 202320520001 - Álvaro Dias 04001:1545200052.111 – Gestão das Despesas com Praças, Parques e Jardins 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 694)........... R$ 2.000.00 TOTAL ......... R$ 2.000,00 FONTE: 810 – Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - Emenda Parlamentar 2022232200007 Frangão 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 652).................. R$ 772,72 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 750).......... R$ 3.220.00 TOTAL ......... R$ 3.992,72 FONTE: 810 – Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - Emenda Parlamentar 2022232200007 Frangão 07002:1236100062.158 – Gestão do Transporte Escolar 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha 596)...............R$ 3.000,00 TOTAL ......... R$ 3.000,00 FONTE: 102 – FUNDEB 40% 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 602). R$ 5.000,00 TOTAL ......... R$ 5.000,00 FONTE: 102 – FUNDEB 40% TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ............... R$ 62.409,58 Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de 2024. Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (18/10/2024). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:81466EAF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/10/2024. Edição 3136 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/