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norma nº 1614/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1614 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1614/2024 De 18 de outubro de 2024
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Especial por Superávit Financeiro por Excesso de
Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos
Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº
1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho
na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025,
e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação
Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 95.215,65 (noventa
e cinco mil duzentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), na
seguinte dotação:
04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:1545100051.058 – Construção Novo Pátio Municipal
Rodoviário
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalação (Ficha 782).................... R$ 10.000.00
TOTAL ........ R$ 10.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
449051:- Obras e Instalação (Ficha 781).................... R$ 27.212.03
TOTAL ........ R$ 27.212,03
FONTE: 803 – Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
449051:- Obras e Instalação (Ficha 780).................... R$ 27.922.95
TOTAL ........ R$ 27.922,95
FONTE: 818 – Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - Emenda Parlamentar 202320520001 - Alvaro Dias
449051:- Obras e Instalação (Ficha 783).................... R$ 22.080.67
TOTAL ........ R$ 22.080,67
FONTE: 810 – Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - Emenda Parlamentar 2022232200007 Frangão
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.161 – Assistência Financeira a APAE
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
779).................... R$ 8.000.00
TOTAL ........ R$ 8.000,00
FONTE: 102 – FUNDEB 40%
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL...... R$
95.215,65
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do
Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no
valor de R$ 16.087,95 (dezesseis mil e oitenta e sete reais e noventa e
cinco centavos), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 810 – Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - Emenda Parlamentar 2022232200007 Frangão R$
16.087,95
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO............ R$ 16.087,95
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$
16.718,12 (dezesseis mil setecentos e dezoito reais e doze centavos),
proveniente da seguinte fonte:
13.21.01.01.99.21.00.00 REND. APLIC. FINANC. - EMENDA INDIVIDUAL
ESPECIAL ALVARO DIAS 202320520001 F - 818
16.718,12
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 16.718,12
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$
62.409,58 (sessenta e dois mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e
oito centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:
02000:- GABINETE DO PREFEITO
02001:- GABINETE DO PREFEITO
02001:041200022.084 – Gestão das Atividades do Gabinete do
Prefeito
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319113:- Contribuições Patronais (Ficha 005)................... R$
10.000,00
TOTAL ........R$ 10.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIR. EXEC. DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. E DESENV.
ECONÔMICO
04001:1545100051.030– Reforma do Clube Centro de Convivência
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
771).................... R$ 388.00
TOTAL ......... R$ 388,00
FONTE: 803 – Emendas Individuais Impositivas – Transferência
Especial
04001:1751200051.035– Construção de Poços Artesianos
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS
LUCRATIVOS
339093:- Indenização e Restituições (Ficha 206)........... R$ 400,00
TOTAL ........ R$ 400,00
FONTE: 803 – Emendas Individuais Impositivas – Transferência
Especial
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 208).................... R$ 26.099,03
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
770)...................R$ 325.00
TOTAL........R$ 26.424,03
FONTE: 803 – Emendas Individuais Impositivas – Transferência
Especial
04001:1545100051.051 – Execução de Calçamento da Avenida São
Paulo
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 649).............. R$ 11.204,83
TOTAL ......... R$ 11.204,83
FONTE: 818 - Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - Emenda Parlamentar 202320520001 - Álvaro Dias
04001:1545200052.111 – Gestão das Despesas com Praças,
Parques e Jardins
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 694)........... R$
2.000.00
TOTAL ......... R$ 2.000,00
FONTE: 810 – Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - Emenda Parlamentar 2022232200007 Frangão
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno
Príncipe
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 652).................. R$ 772,72
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 750).......... R$
3.220.00
TOTAL ......... R$ 3.992,72
FONTE: 810 – Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - Emenda Parlamentar 2022232200007 Frangão
07002:1236100062.158 – Gestão do Transporte Escolar
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha
596)...............R$ 3.000,00
TOTAL ......... R$ 3.000,00
FONTE: 102 – FUNDEB 40%
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
602). R$ 5.000,00
TOTAL ......... R$ 5.000,00
FONTE: 102 – FUNDEB 40%
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ............... R$
62.409,58
Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo
4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos
exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com
vigência para o exercício de 2024.
Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois
mil e vinte e quatro (18/10/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:81466EAF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/10/2024. Edição 3136
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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