| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Itaúna do Sul/PR, referente ao exercício financeiro de 2019. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR DECRETO LEGISLATIVO 09/2024 SÚMULA: Dispõe sobre a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Itaúna do Sul - PR, referente ao exercício financeiro de 2019. O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU e o PRESIDENTE SIDNEI CARRILHO PELIZER, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul/PR, Regimento Interno desta Casa de Leis e demais dispositivos aplicáveis à espécie, PROMULGA o presente DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Ficam reprovadas as contas de responsabilidade do Sr. EVANDRO MARCELO DA SILVA, gestor do Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul/PR pelo período de 01/01 a 13/08/2019, em conformidade com o Acórdão de Parecer Prévio 386/23 da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado Paraná, proferido no Processo 225784/20 de Prestação de Contas. Art. 2°. Ficam aprovadas com ressalvas as contas de responsabilidade do Sr. FRANCISCO INOCENCIO LEITE NETO, gestor do Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul/PR pelo período de 14/08 a 31/12/2019, em conformidade com o Acórdão de Parecer Prévio 386/23 da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado Paraná, proferido no Processo 225784/20 de Prestação de Contas. Art. 3°. As contas ficarão por 60 (sessenta) dias à disposição dos cidadãos e entidades para livre verificação. Art. 4°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, 21 de outubro de 2024. SIDNEI CARRILHO PELIZER Presidente Publicado por: Walter Fernandes Pedrosa Junior Código Identificador:426C5301 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/10/2024. Edição 3138 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/