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norma nº 1617/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1617 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaInstitui o Conselho consultivo do Parque Municipal das Castanheiras e da outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1617/2024
De 30 de outubro de 2024
SÚMULA: Institui o Conselho consultivo do
Parque Municipal das Castanheiras e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica criado o Conselho consultivo do Parque Municipal
das Castanheiras COMPC, órgão consultivo de representação
preferencialmente paritária do Poder Público e da Sociedade
Civil.
Art. 2º Compete ao COMPC:
I - Acompanhar a gestão do Parque Municipal das Castanheiras
em assuntos relativos ao seu funcionamento e aplicação do
Plano de Manejo, baseando seus pareceres na legislação
vigente e fazendo-o por escrito;
II - Propor diretrizes para o aperfeiçoamento e aplicação do
Plano de Manejo, bem como acompanhar sua implementação;
III - Colaborar nos estudos e elaboração dos planejamentos,
planos, programas e ações de desenvolvimento do Parque
Municipal das Castanheiras;
IV - Estimular e acompanhar o inventário de bens que deverão
constituir o patrimônio do Parque Municipal das Castanheiras;
V - Avaliar, definir e propor normas (técnicas e legais),
critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da
qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos
recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente,
supletivamente ao Estado e à União;
VI - Promover e colaborar na execução de programas de
proteção ambiental no Parque Municipal das Castanheiras e no
seu entorno;
VII - Promover e colaborar em campanhas educacionais de
formação e mobilização ambiental;
VIII - Estabelecer e manter intercâmbio com as entidades
públicas e privadas de pesquisa e atuação na proteção do meio
ambiente;
IX - Identificar e comunicar aos órgãos competentes as
agressões ambientais ocorridas no Parque Municipal das
Castanheiras e no seu entorno, auxiliando na elaboração de
soluções mitigatórias e reparadoras;
X - Incentivar a parceria do poder Público com os segmentos
privados para implantação e implementação de programas e
projetos na área do Parque Municipal das Castanheiras, bem
como garantir o cumprimento do Plano de Manejo;
XI - Zelar pela divulgação das normas, diretrizes, dados e
informações ambientais inerentes ao patrimônio do Parque
Municipal das Castanheiras;
XII - Acompanhar e opinar sobre processos de licenciamento
ambiental na Zona de Amortecimento (ZA) do Parque
Municipal das Castanheiras, em todas as suas etapas, e no
monitoramento de atividades e empreendimentos
potencialmente geradores de degradação ambientai;
XIII - Realizar, no âmbito de suas competências, audiências
públicas;
XIV - Solicitar ao Poder Público a realização de audiências
públicas, quando conveniente;
XVI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Parágrafo
único. O Conselho Consultivo do Parque Municipal das
Castanheiras COMPC, conforme suas atribuições, não poderá
decidir sobre remoções de moradores do Parque ou de seu
entorno.
Art. 3º O Conselho Consultivo do Parque Municipal das
Castanheiras - COMPC - deverá ser composto por 6 membros
titulares e respectivos suplentes de entidades que formarão o
Conselho, obedecendo a distribuição paritária entre Poder
Público e Sociedade Civil Organizada estabelecidos no
município, a saber:
I - Órgão Ambiental do Poder Público Municipal;
II - Órgão Ambiental do Poder Público Estadual;
III - Órgão Municipal de Turismo; Ambiental do Poder Público
Federal;
IV - Organização da sociedade civil de cunho Social;
V - Organização da sociedade civil da área ambiental;
VI - Organização da sociedade civil da área de turismo;
VII - Escola do entorno da Unidade de Conservação;
VIII - Ensino Superior Público;
IX - Ensino Superior Privado
X - Representação Municipal de Turismo;
XII - Representação da comunidade diretamente afetada;
XIII - Representação de Associação de moradores e
proprietários de terra na área rural do Parque das Castanheiras;
XIV - Representação de Associação de moradores e
proprietários de terra rurais no entorno do Parque Municipal
das Castanheiras;
XV - Representação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XVI - Representação do Setor Madeireiro;
XVII - Representação de Comitê de Bacia.
§ 1º O Representante do Poder Executivo fará a indicação de
seus representantes, nominando o titular e seu respectivo
suplente.
§ 2º As nomeações dos membros serão realizadas por Decreto
Municipal.
§ 3º O mandato de Conselheiro será de dois anos, podendo ser
reconduzidos por igual período.
§ 4º Pelo exercício das funções de membro do Conselho não
haverá remuneração, sendo seus serviços de relevante interesse
público.
§ 5º A estrutura do Conselho Consultivo do Parque Municipal
das Castanheiras será composta por: Presidente e Secretário
Geral. O Conselho Consultivo será presidido pelo Coordenador
de Gestão do Parque Municipal das Castanheiras, o Secretário
Geral será eleito pelos membros do conselho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de outubro do ano
de dois mil e vinte e quatro (30/10/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:1AA1D220
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/10/2024. Edição 3144
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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