| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | Institui o Conselho consultivo do Parque Municipal das Castanheiras e da outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1617/2024 De 30 de outubro de 2024 SÚMULA: Institui o Conselho consultivo do Parque Municipal das Castanheiras e da outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica criado o Conselho consultivo do Parque Municipal das Castanheiras COMPC, órgão consultivo de representação preferencialmente paritária do Poder Público e da Sociedade Civil. Art. 2º Compete ao COMPC: I - Acompanhar a gestão do Parque Municipal das Castanheiras em assuntos relativos ao seu funcionamento e aplicação do Plano de Manejo, baseando seus pareceres na legislação vigente e fazendo-o por escrito; II - Propor diretrizes para o aperfeiçoamento e aplicação do Plano de Manejo, bem como acompanhar sua implementação; III - Colaborar nos estudos e elaboração dos planejamentos, planos, programas e ações de desenvolvimento do Parque Municipal das Castanheiras; IV - Estimular e acompanhar o inventário de bens que deverão constituir o patrimônio do Parque Municipal das Castanheiras; V - Avaliar, definir e propor normas (técnicas e legais), critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Estado e à União; VI - Promover e colaborar na execução de programas de proteção ambiental no Parque Municipal das Castanheiras e no seu entorno; VII - Promover e colaborar em campanhas educacionais de formação e mobilização ambiental; VIII - Estabelecer e manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisa e atuação na proteção do meio ambiente; IX - Identificar e comunicar aos órgãos competentes as agressões ambientais ocorridas no Parque Municipal das Castanheiras e no seu entorno, auxiliando na elaboração de soluções mitigatórias e reparadoras; X - Incentivar a parceria do poder Público com os segmentos privados para implantação e implementação de programas e projetos na área do Parque Municipal das Castanheiras, bem como garantir o cumprimento do Plano de Manejo; XI - Zelar pela divulgação das normas, diretrizes, dados e informações ambientais inerentes ao patrimônio do Parque Municipal das Castanheiras; XII - Acompanhar e opinar sobre processos de licenciamento ambiental na Zona de Amortecimento (ZA) do Parque Municipal das Castanheiras, em todas as suas etapas, e no monitoramento de atividades e empreendimentos potencialmente geradores de degradação ambientai; XIII - Realizar, no âmbito de suas competências, audiências públicas; XIV - Solicitar ao Poder Público a realização de audiências públicas, quando conveniente; XVI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Parágrafo único. O Conselho Consultivo do Parque Municipal das Castanheiras COMPC, conforme suas atribuições, não poderá decidir sobre remoções de moradores do Parque ou de seu entorno. Art. 3º O Conselho Consultivo do Parque Municipal das Castanheiras - COMPC - deverá ser composto por 6 membros titulares e respectivos suplentes de entidades que formarão o Conselho, obedecendo a distribuição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil Organizada estabelecidos no município, a saber: I - Órgão Ambiental do Poder Público Municipal; II - Órgão Ambiental do Poder Público Estadual; III - Órgão Municipal de Turismo; Ambiental do Poder Público Federal; IV - Organização da sociedade civil de cunho Social; V - Organização da sociedade civil da área ambiental; VI - Organização da sociedade civil da área de turismo; VII - Escola do entorno da Unidade de Conservação; VIII - Ensino Superior Público; IX - Ensino Superior Privado X - Representação Municipal de Turismo; XII - Representação da comunidade diretamente afetada; XIII - Representação de Associação de moradores e proprietários de terra na área rural do Parque das Castanheiras; XIV - Representação de Associação de moradores e proprietários de terra rurais no entorno do Parque Municipal das Castanheiras; XV - Representação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; XVI - Representação do Setor Madeireiro; XVII - Representação de Comitê de Bacia. § 1º O Representante do Poder Executivo fará a indicação de seus representantes, nominando o titular e seu respectivo suplente. § 2º As nomeações dos membros serão realizadas por Decreto Municipal. § 3º O mandato de Conselheiro será de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período. § 4º Pelo exercício das funções de membro do Conselho não haverá remuneração, sendo seus serviços de relevante interesse público. § 5º A estrutura do Conselho Consultivo do Parque Municipal das Castanheiras será composta por: Presidente e Secretário Geral. O Conselho Consultivo será presidido pelo Coordenador de Gestão do Parque Municipal das Castanheiras, o Secretário Geral será eleito pelos membros do conselho. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (30/10/2024). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:1AA1D220 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/10/2024. Edição 3144 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/