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norma nº 1619/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1619 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
Retificando a postagem do dia 05/11/2024 da lei 1617
edição 3148 a fim de republicar a lei com o numero
correto.
LEI MUNICIPAL N° 1619/2024
De 06 de NOVEMBRO de 2024
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal
em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação
e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de
trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.511/2023, e dá outras providências.
.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação
Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 49.724,41
(quarenta e nove mil setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e um
centavos), na seguinte dotação:
04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:2575100052.113 – Gestão das Despesas com Iluminação
Pública
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
13.21.01.01.99.27.00.00 REND. APLIC. FINANC. - CONV. SECID 447/2023 -
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - F. 820
3.497,28
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 3.497,28
339093:- Indenização e Restituições (Ficha 790)............................. R$
46.227,13
TOTAL ............... R$ 46.227,13
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
339093:- Indenização e Restituições (Ficha 789)............................. R$
3.497,28
TOTAL ................... R$ 3.497,28
FONTE: 820 – Conv. SECID 447/2023 SIT 61177 - Iluminação
Pública
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.........................
R$ 49.724,41
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 3.497,28
(três mil quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos),
proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$
46.227,13 (quarenta e seis mil duzentos e vinte e sete reais e treze
centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03002:- ASSESSORIA DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03002:0412200022.089 – Gestão das Atividades da Assessoria de
Administração e Planejamento
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 026)..
R$ 7.900,00
TOTAL ..................... R$ 7.900,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339093:- Indenização e Restituições (Ficha 031)............................. R$
4.200,00
TOTAL ..................... R$ 4.200,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:2575100052.113 – Gestão das Despesas com Iluminação
Pública
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalação (Ficha 693).................... R$ 34.127.13
TOTAL ..................... R$ 34.127,13
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ...........................
R$ 46.227,13
Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º
da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações, e na
LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal
Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois
mil e vinte e quatro (05/11/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:A20939FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/11/2024. Edição 3149
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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