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norma nº 1623/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1623 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Tendência de Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1623/2024
De 26 de NOVEMBRO de 2024
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Tendência de Excesso de
Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados
na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e
sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar por Tendência
de Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos
Vinculados no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), na
seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 059) R$ 20.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 062)...
R$ 50.000,00
TOTAL ............................ R$ 70.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
03005:0412200020.093 – Gestão das Atividades com Festividades
Municipais
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 069)...
R$ 40.000,00
TOTAL ............................ R$ 40.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1012200082.131 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva da Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 302)......
R$ 10.000,00
TOTAL ............................. R$ 10.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof.
Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 554)..
R$ 20.000,00
TOTAL . ............................ R$ 20.000,00
FONTE: 101 – FUNDEB 60%
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 573) R$ 10.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 578)...
R$ 10.000,00
TOTAL ............................. R$ 20.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
339030:- Material de Consumo (Ficha 574) R$ 10.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 579)...
R$ 10.000,00
TOTAL ............................. R$ 20.000,00
FONTE: 104 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
07002:1236100062.158 – Gestão dos Transportes Escolar
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
17.11.51.11.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL F 000
150.000,00
17.51.50.01.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB -
PRINCIPAL - F. 101
55.000,00
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 205.000,00
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 603) R$ 5.000,00
TOTAL ............................. R$ 5.000,00
FONTE: 123 – Convenio TE - PNAT Estadual
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno
Príncipe
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 609)..
R$ 35.000,00
TOTAL .............................R$ 35.000,00
FONTE: 101 – FUNDEB 60%
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................
R$ 220.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos
Vinculados no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais),
proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte dotação do orçamento
vigente:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339032:- Material, Bem ou Serv p Distribuição Gratuita (Ficha 340)...
R$ 10.000,00
TOTAL ............................. R$ 10.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.158 – Gestão dos Transportes Escolar
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 605)...
R$ 5.000,00
TOTAL ............................. R$ 5.000,00
FONTE: 123 – Convenio TE - PNAT Estadual
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ...........................
R$ 15.000,00
Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo
4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações, e, na
LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal
Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de
dois mil e vinte e quatro (26/11/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:BBC89A9B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/11/2024. Edição 3161
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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