| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente. |
| native_id | 1839 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR RESOLUÇÃO Nº 10/2024 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente. O Plenário aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, Sr. Sidnei Carrilho Pelizer, conforme o artigo 39, incisos IV e V, do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica o Poder Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 01: CÂMARA MUNICIPAL 001: CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001: Manutenção e Funcionamento da Câmara de Vereadores 3.0.00.00.00: DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00: PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.91.00.00: APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ORGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES 3.1.91.13.00: Obrigações Patronais................R$ 10.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:....................R$ 10.000,00 Artigo 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º desta Resolução, fica cancelado o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), na seguinte dotação: 01: CÂMARA MUNICIPAL 001: CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001: Manutenção e Funcionamento da Câmara de Vereadores 3.0.00.00.00: DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00: PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00: APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........R$ 10.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO..................R$ 10.000,00 Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, aos 09 dias do mês de dezembro de 2024. SIDNEI CARRILHO PELIZER Presidente Publicado por: Walter Fernandes Pedrosa Junior Código Identificador:86EB8E97 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/