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norma nº 10/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente.
native_id1839

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
RESOLUÇÃO Nº 10/2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente.
O Plenário aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de
Itaúna do Sul, Estado do Paraná, Sr. Sidnei Carrilho Pelizer,
conforme o artigo 39, incisos IV e V, do Regimento Interno, promulga
a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica o Poder Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado
do Paraná autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
01: CÂMARA MUNICIPAL
001: CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001: Manutenção e Funcionamento da Câmara de
Vereadores
3.0.00.00.00: DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00: PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.91.00.00: APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTE DE
OPERAÇÃO ENTRE ORGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais................R$ 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:....................R$ 10.000,00
Artigo 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no
artigo 1º desta Resolução, fica cancelado o valor de R$ 10.000,00
(Dez mil reais), na seguinte dotação:
01: CÂMARA MUNICIPAL
001: CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001: Manutenção e Funcionamento da Câmara de
Vereadores
3.0.00.00.00: DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00: PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00: APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil........R$ 10.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO..................R$ 10.000,00
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, aos 09 dias do mês de
dezembro de 2024.
SIDNEI CARRILHO PELIZER
Presidente
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:86EB8E97
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/12/2024. Edição 3172
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