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norma nº 1626/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1626 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaAltera a redação dos §1º e §2º do Artigo 86 e do §3º do Artigo 22 da Lei Municipal nº 1.276, de 22 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a distribuição de aulas e/ou turmas e a avaliação dos profissionais do magistério no Município de Itaúna do Sul.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1626/2024
De 10 de Dezembro de 2024
SÚMULA: Altera a redação dos §§ 1º e 2º do
Artigo 86 e do § 3º do Artigo 22 da Lei
Municipal nº 1.276, de 22 de janeiro de 2019,
que dispõe sobre a distribuição de aulas e/ou
turmas e a avaliação dos profissionais do
magistério no Município de Itaúna do Sul.
.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
Art. 1º - O § 3º do Artigo 22 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 22 - .....................................
...................................................
§ 3º Para efeito de avaliação do Profissional do Magistério
devem ser observados os seguintes fatores e suas questões
relacionadas:
I - Assiduidade: Comparecimento, frequência e permanência no
local de trabalho, bem como a observância dos horários;
II - Disciplina: Dedicação às suas atividades e relacionamento
com o público e com os demais servidores;
III - Capacidade de iniciativa: Busca por aprimoramento,
atualização e superação de dificuldades;
IV - Produtividade: Realização das atividades dentro dos
prazos e das expectativas normatizadas;
V - Responsabilidade: Zelo pelas informações, materiais de
trabalho e pelo patrimônio público;
VI - Pontualidade: Cumprimento dos horários para
desempenho das atividades que lhes são de responsabilidade;
VII - Domínio didático e metodológico: De acordo com o
projeto político pedagógico da instituição de ensino;
VIII - Criatividade e cooperação: Nos termos disciplinados
pelo regimento interno da instituição de ensino.
Art. 2° - O Artigo 86 da Lei Municipal nº 1.276, de 22 de
janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 86 ......................................
.................................................
§ 1º A distribuição a que se refere o caput deste artigo será
realizada anualmente, de acordo com a etapa, modalidade de
ensino, área do conhecimento ou componente curricular e será
observada a seguinte ordem de prioridade:
I - a ordem de classificação no concurso público, obedecendo
rigorosamente a ordem cronológica de realização dos
concursos;
II - a data de posse no concurso público.
§ 2º Caso haja necessidade de desempate, a administração
municipal baixará resolução específica para dirimir os casos
não solucionados pelos critérios definidos nos incisos deste
artigo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (emenda modificativa
n° 09/2024)
Itaúna do Sul, 10 de dezembro de 2024.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:23675C8D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/12/2024. Edição 3171
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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