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norma nº 1629/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1629 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaDispõe sobre Autorização do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul em abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1629/2024
De 10 de Dezembro de 2024
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Fundo
Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul em
abertura de crédito adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados na
LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e
sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - Autoriza o Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul￾FUNPREMISUL a abrir no orçamento-programa do município de
Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de Recursos
Vinculados no valor de R$ 174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil
reais), na seguinte dotação:
10000:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL
10001:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL -
FUNPREMISUL
10001:0927200132.081 – Gestão das Despesas com Inativos e
Pensionistas
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319001:- Apos. do RPPS, Res. Rem. e Ref. dos Mil. (Ficha
010)............ R$ 169.000,00
319003:- Pensões do RPPS e do Militar (Ficha 010)................ R$
5.000,00
TOTAL ................ R$ 174.000,00
FONTE: 40 – Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR........... R$
174.000,00
12.15.03.01.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL –
PARCELAMENTOS PRINCIPAL
174.000,00
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
VINCULADOS
174.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no
valor de R$ 174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais)
proveniente da seguinte fonte:
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da
Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual,
instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações, e, na LDO- Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023
com vigência para o exercício de 2024.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e vinte e quatro (10/12/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:2FE607EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/12/2024. Edição 3171
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informando o código identificador no site:
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