| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.627/2024 para corrigir a grafia do valor contido em seu Art. 2º, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1630/2024 De 18 de Dezembro de 2024 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1627/2024 para corrigir a grafia do valor contido em seu Art. 2º , e dá outras providências. Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 1627/2024, que autoriza a doação de imóvel à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para corrigir a grafia do valor descrito em seu Art. 2º. Art. 2º - O Art. 2º da Lei nº 1627/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação alcança o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), é por esta Lei desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial." Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna do Sul, 18 de dezembro de 2024. GILSON JOSÉ DE GÓIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:F86691A9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/12/2024. Edição 3177 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/