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norma nº 1630/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1630 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.627/2024 para corrigir a grafia do valor contido em seu Art. 2º, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1630/2024
De 18 de Dezembro de 2024
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1627/2024
para corrigir a grafia do valor contido em seu
Art. 2º
, e dá outras providências.
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 1627/2024, que autoriza a
doação de imóvel à Companhia de Habitação do Paraná –
COHAPAR, para corrigir a grafia do valor descrito em seu Art.
2º.
Art. 2º - O Art. 2º da Lei nº 1627/2024 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º - O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação alcança
o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), é
por esta Lei desafetado de sua natureza de bem público e passa
a integrar a categoria de bem dominial."
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itaúna do Sul, 18 de dezembro de 2024.
GILSON JOSÉ DE GÓIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:F86691A9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/12/2024. Edição 3177
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