| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1631/2024 De 18 de Dezembro de 2024 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. . A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), na seguinte dotação: 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1030200082.137 – Gestão do Consócio Intermunicipal de Saúde – CIS/AMUNPAR 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 337000:- TRANSF. A CONS. PUB. MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 337239:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 660)... R$ 42.000,00 TOTAL ............... R$ 42.000,00 17.11.51.11.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 45.000,00 TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 45.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824400092.151 – Apoio á Organização e Gestão do Prog. Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PB 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha 798)...............R$ 3.000,00 TOTAL ................. R$ 3.000,00 FONTE: 940 – Componente para Qualificação da Gestão - SUAS 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.161 – Assistência Financeira a APAE 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 445000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 792).................... R$ 8.000.00 TOTAL ............... R$ 8.000,00 FONTE: 102 – FUNDEB 40% TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL......................... R$ 53.000,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.161 – Assistência Financeira a APAE 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 779).................... R$ 8.000.00 TOTAL .................. R$ 8.000,00 FONTE: 102 – FUNDEB 40% TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ............ R$ 8.000,00 Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de 2024. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (18/12/2024). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:4C72A36A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/12/2024. Edição 3177 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/