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norma nº 1631/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1631 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1631/2024
De 18 de Dezembro de 2024
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação
de Dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº
1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.511/2023, e dá outras providências.
.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação
Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 53.000,00
(cinquenta e três mil reais), na seguinte dotação:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030200082.137 – Gestão do Consócio Intermunicipal de
Saúde – CIS/AMUNPAR
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
337000:- TRANSF. A CONS. PUB. MEDIANTE CONTRATO DE
RATEIO
337239:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 660)...
R$ 42.000,00
TOTAL ............... R$ 42.000,00
17.11.51.11.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL
45.000,00
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 45.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824400092.151 – Apoio á Organização e Gestão do Prog.
Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PB
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha
798)...............R$ 3.000,00
TOTAL ................. R$ 3.000,00
FONTE: 940 – Componente para Qualificação da Gestão - SUAS
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.161 – Assistência Financeira a APAE
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
445000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS
LUCRATIVOS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
792).................... R$ 8.000.00
TOTAL ............... R$ 8.000,00
FONTE: 102 – FUNDEB 40%
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.........................
R$ 53.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.161 – Assistência Financeira a APAE
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
779).................... R$ 8.000.00
TOTAL .................. R$ 8.000,00
FONTE: 102 – FUNDEB 40%
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ............ R$
8.000,00
Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º
da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações, e, na
LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal
Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e vinte e quatro (18/12/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:4C72A36A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/12/2024. Edição 3177
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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