| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1632/2025 14 de Janeiro de 2025 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e por Anulação de Recursos na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação no valor de R$ 198.696,61 (Cento e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), nas seguintes dotações: 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05001:- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 05001:1854100051.059 – Contrato COMAFEN Conv. 4500075650 Itaipu Binacional 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 337200:- EXEC. ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 337239:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 731)..... R$ 900,00 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 447200:- EXEC. ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 447251:- Obras e Instalações (Ficha 732)...................... R$ 127.738,40 447252:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 733).................... R$ 12.900,00 TOTAL.................................. R$ 141.538,40 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA E TURISMO 07001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO 07001:2769500072.169 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para Maringá 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 734)..... R$ 50.000,00 339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 736)....................... R$ 3.158,21 TOTAL................... R$ 53.158,21 FONTE: 835 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para Maringá 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 735)..... R$ 4.000,00 TOTAL................. R$ 4.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL............. R$ 198.696,61 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 54.158,21 (Cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 835 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para Maringá......... RS 54.158,21 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO................. R$ 54.158,21 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 144.538,40 (Cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 03005:2884300030.099 – Amortização da Dívida do FUNPREMISUL 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339100:- APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAIS 339197:- Aporte para Cob. do Déficit Atuarial do RPPS (Ficha 162)...... R$ 144.538,40 TOTAL.................................. R$ 144.538,40 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO......... R$ 144.538,40 Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. (14/01/2025). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:F79F8E37 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/01/2025. Edição 3194 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/