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norma nº 1632/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1632 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1632/2025
14 de Janeiro de 2025
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Especial por Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados e por Anulação de Recursos na LOA –
Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº
1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.588/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação no
valor de R$ 198.696,61 (Cento e noventa e oito mil, seiscentos e
noventa e seis reais e sessenta e um centavos), nas seguintes dotações:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05001:- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
05001:1854100051.059 – Contrato COMAFEN Conv. 4500075650
Itaipu Binacional
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
337200:- EXEC. ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
337239:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha
731)..... R$ 900,00
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
447200:- EXEC. ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
447251:- Obras e Instalações (Ficha 732)...................... R$ 127.738,40
447252:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
733).................... R$ 12.900,00
TOTAL.................................. R$ 141.538,40
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES,
CULTURA E TURISMO
07001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ESPORTES, CULTURA
E TURISMO
07001:2769500072.169 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para
Maringá
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha
734)..... R$ 50.000,00
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 736)....................... R$
3.158,21
TOTAL................... R$ 53.158,21
FONTE: 835 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para Maringá
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha
735)..... R$ 4.000,00
TOTAL................. R$ 4.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL............. R$
198.696,61
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do
Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no
valor de R$ 54.158,21 (Cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e
oito reais e vinte e um centavos), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 835 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para
Maringá......... RS 54.158,21
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO................. R$ 54.158,21
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$
144.538,40 (Cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e oito
reais e quarenta centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:2884300030.099 – Amortização da Dívida do
FUNPREMISUL
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339100:- APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAIS
339197:- Aporte para Cob. do Déficit Atuarial do RPPS (Ficha
162)...... R$ 144.538,40
TOTAL.................................. R$ 144.538,40
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO......... R$
144.538,40
Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º
da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações
abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021
e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal
Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois
mil e vinte e cinco. (14/01/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:F79F8E37
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/01/2025. Edição 3194
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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