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norma nº 20/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaModifica o Anexo II da Lei Complementar nº 01/2022, com o objetivo de expandir o número de vagas para o cargo de Psicólogo no quadro permanente de servidores públicos efetivos do Município de Itaúna do Sul/PR, e adota outras providências correlatas.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Cargo Referência Vagas Carga Horária Escolaridade Mínima
Psicólogo H 3 20 horas Ensino Superior
Cargo Referência Vagas Carga Horária Escolaridade Mínima
Psicólogo H 4 20 horas Ensino Superior
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 020/2025
De 28 de janeiro de 2025
SÚMULA: Modifica o Anexo II da Lei
Complementar Municipal nº 001/2022, com o
objetivo de expandir o número de vagas para o cargo
de Psicólogo no quadro permanente de servidores
públicos efetivos do Município de Itaúna do Sul/PR,
e adota outras providências correlatas.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº
001/2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos do Poder Executivo Municipal, para ampliar o número
de vagas destinadas ao cargo de Psicólogo, nos seguintes termos:
I – Situação atual:
II – Nova situação
Art. 2º A ampliação do quantitativo de vagas para o cargo de
Psicólogo fundamenta-se na crescente demanda da população por
serviços especializados em saúde mental, além de ser indispensável à
implementação e execução de políticas públicas que visem ao
fortalecimento do bem-estar social no âmbito deste Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas na
Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, caso necessário,
em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itaúna do Sul, 28 de janeiro de 2025.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:C7BB9FE1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/01/2025. Edição 3204
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