| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Modifica o Anexo II da Lei Complementar nº 01/2022, com o objetivo de expandir o número de vagas para o cargo de Psicólogo no quadro permanente de servidores públicos efetivos do Município de Itaúna do Sul/PR, e adota outras providências correlatas. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Cargo Referência Vagas Carga Horária Escolaridade Mínima Psicólogo H 3 20 horas Ensino Superior Cargo Referência Vagas Carga Horária Escolaridade Mínima Psicólogo H 4 20 horas Ensino Superior DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 020/2025 De 28 de janeiro de 2025 SÚMULA: Modifica o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 001/2022, com o objetivo de expandir o número de vagas para o cargo de Psicólogo no quadro permanente de servidores públicos efetivos do Município de Itaúna do Sul/PR, e adota outras providências correlatas. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 001/2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo Municipal, para ampliar o número de vagas destinadas ao cargo de Psicólogo, nos seguintes termos: I – Situação atual: II – Nova situação Art. 2º A ampliação do quantitativo de vagas para o cargo de Psicólogo fundamenta-se na crescente demanda da população por serviços especializados em saúde mental, além de ser indispensável à implementação e execução de políticas públicas que visem ao fortalecimento do bem-estar social no âmbito deste Município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, caso necessário, em conformidade com a legislação em vigor. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itaúna do Sul, 28 de janeiro de 2025. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:C7BB9FE1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/01/2025. Edição 3204 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/