| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e por Anulação de Recursos na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1635/2025 18 de fevereiro de 2025 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e por Anulação de Recursos na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. . A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação no valor de R$ 154.135,00 (cento e cinquenta e quatro mil cento e trinta e cinco reais), nas seguintes dotações: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:2266100052.167 – Gestão das Despesas com a Manutenção do Parque Industrial 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 751)............................................... R$ 100.000,00 TOTAL .......................... .R$ 100.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1212200062.156 – Gestão das Atividades da Secretaria de Educação Esporte e Cultura 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319013:- Contribuições Patronais (Ficha 744)........................................ R$ 3.000,00 TOTAL ......................................... R$ 3.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB 07001:2769500072.169 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para Maringá 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 736).................................... R$ 40.135,00 TOTAL.............................. R$ 40.135,00 FONTE: 835 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para Maringá 07002:1236100062.161 – Assistência Financeira a APAE 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 746).................... R$ 11.000.00 TOTAL ................................... R$ 11.000,00 FONTE: 102 – FUNDEB 40% TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL............................ R$ 154.135,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 137.135,00 (cento e trinta e sete mil, cento e trinta e cinco reais), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00 FONTE: 835 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para Maringá......... RS 37.135,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.......................................... R$ 137.135,00 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA E TURISMO 07001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO 07001:2769500072.169 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para Maringá 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 734)..... R$ 3.000,00 TOTAL................................... R$ 3.000,00 FONTE: 835 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para Maringá 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1212200062.156 – Gestão das Atividades da Secretaria de Educação, Esportes e Cultura 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 613). R$ 3.000,00 TOTAL .................................. R$ 3.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB 07002:1236100062.161 – Assistência Financeira a APAE 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 315000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 315043:- Subvenções Sociais (Ficha 728).................................. R$ 11.000,00 TOTAL .............................. R$ 11.000,00 FONTE: 102 – FUNDEB 40% TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO................ R$ 17.000,00 Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. (18/02/2025). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:E28588F1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/02/2025. Edição 3219 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/