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norma nº 1635/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1635 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e por Anulação de Recursos na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1635/2025
18 de fevereiro de 2025
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Especial por Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados e por Anulação de Recursos na LOA –
Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº
1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.588/2024, e dá outras providências.
.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação no
valor de R$ 154.135,00 (cento e cinquenta e quatro mil cento e trinta e
cinco reais), nas seguintes dotações:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:2266100052.167 – Gestão das Despesas com a Manutenção
do Parque Industrial
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 751)...............................................
R$ 100.000,00
TOTAL .......................... .R$ 100.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1212200062.156 – Gestão das Atividades da Secretaria de
Educação Esporte e Cultura
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319013:- Contribuições Patronais (Ficha 744)........................................
R$ 3.000,00
TOTAL ......................................... R$ 3.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
07001:2769500072.169 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para
Maringá
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha
736).................................... R$ 40.135,00
TOTAL.............................. R$ 40.135,00
FONTE: 835 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para Maringá
07002:1236100062.161 – Assistência Financeira a APAE
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
746).................... R$ 11.000.00
TOTAL ................................... R$ 11.000,00
FONTE: 102 – FUNDEB 40%
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL............................
R$ 154.135,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do
Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no
valor de R$ 137.135,00 (cento e trinta e sete mil, cento e trinta e cinco
reais), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$
100.000,00
FONTE: 835 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para
Maringá......... RS 37.135,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO..........................................
R$ 137.135,00
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$
17.000,00 (dezessete mil reais), na seguinte dotação do orçamento
vigente:
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES,
CULTURA E TURISMO
07001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ESPORTES, CULTURA
E TURISMO
07001:2769500072.169 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para
Maringá
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha
734)..... R$ 3.000,00
TOTAL................................... R$ 3.000,00
FONTE: 835 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para Maringá
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1212200062.156 – Gestão das Atividades da Secretaria de
Educação, Esportes e Cultura
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
613). R$ 3.000,00
TOTAL .................................. R$ 3.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
07002:1236100062.161 – Assistência Financeira a APAE
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
315000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS
LUCRATIVOS
315043:- Subvenções Sociais (Ficha 728).................................. R$
11.000,00
TOTAL .............................. R$ 11.000,00
FONTE: 102 – FUNDEB 40%
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO................ R$
17.000,00
Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º
da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações
abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021
e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal
Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e vinte e cinco. (18/02/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:E28588F1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/02/2025. Edição 3219
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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