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norma nº 1638/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1638 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e por Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1638/2025
25 de fevereiro de 2025
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Especial por Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados e por anulação de Recursos na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº
1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.588/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro de Recursos Vinculados e por anulação no valor de R$
669.076,92 (seiscentos e sessenta e nove mil setenta e seis reais e
noventa e dois centavos), nas seguintes dotações:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1545100051.060 – Construção de Parque Linear
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 743) ............ R$ 160.000,00
TOTAL ............ R$ 160.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
449051:- Obras e Instalações (Ficha 742) ............ R$ 290.750,46
TOTAL ............ R$ 290.750,46
FONTE: 831 – Emenda Individual Impositiva - Transf. Especial -
Dep. Luiz Nishimori
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.170 – Gestão das Despesas da Emenda de
Comissão – Incremento PAB
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 747) R$ 95.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 748)...
R$ 100.000,00
TOTAL ............ R$ 195.000,00
FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.161 – Assistência Financeira a APAE
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
445000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS
LUCRATIVOS
445042:- Auxilios (Ficha 746).................................. R$ 23.326,58
TOTAL ............ .................. R$ 23.326,58
FONTE: 102 – FUNDEB 40%
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL............................
R$ 669.076,92
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do
Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no
valor de R$ 645.750,46 (seiscentos e quarenta e cinco mil setecentos e
cinquenta reais e quarenta e seis centavos), proveniente da seguinte
fonte:
FONTE: 831 – Emenda Individual Impositiva - Transf. Especial -
Dep. Luiz Nishimori RS 290.750,46
FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde R$
195.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$
160.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO......... R$ 645.750,46
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º deste Decreto, será utilizado o cancelamento no valor de R$
23.326,58 (vinte e três mil trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e
oito reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.161 – Assistência Financeira a APAE
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS
LUCRATIVOS
335043:- Subvenções Sociais (Ficha 728)............. R$ 22.000,00
TOTAL ................ R$ 22.000,00
FONTE: 102 – FUNDEB 40%
07002:1212200062.156 – Gestão das Atividades da Secretaria de
Educação Esporte e Cultura
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
470). R$ 1.326,58
TOTAL ............ R$ 1.326,58
FONTE: 101 – FUNDEB 40%
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO............ R$
23.326,58
Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da
Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações abrangerá o
PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas
alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei
de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº
1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:2B2917DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/02/2025. Edição 3224
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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