| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e por Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. |
| native_id | 1866 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1638/2025 25 de fevereiro de 2025 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e por anulação de Recursos na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e por anulação no valor de R$ 669.076,92 (seiscentos e sessenta e nove mil setenta e seis reais e noventa e dois centavos), nas seguintes dotações: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:1545100051.060 – Construção de Parque Linear 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 743) ............ R$ 160.000,00 TOTAL ............ R$ 160.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 449051:- Obras e Instalações (Ficha 742) ............ R$ 290.750,46 TOTAL ............ R$ 290.750,46 FONTE: 831 – Emenda Individual Impositiva - Transf. Especial - Dep. Luiz Nishimori 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE SAÚDE 05002:1030100082.170 – Gestão das Despesas da Emenda de Comissão – Incremento PAB 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 747) R$ 95.000,00 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 748)... R$ 100.000,00 TOTAL ............ R$ 195.000,00 FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.161 – Assistência Financeira a APAE 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 445000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 445042:- Auxilios (Ficha 746).................................. R$ 23.326,58 TOTAL ............ .................. R$ 23.326,58 FONTE: 102 – FUNDEB 40% TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL............................ R$ 669.076,92 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 645.750,46 (seiscentos e quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 831 – Emenda Individual Impositiva - Transf. Especial - Dep. Luiz Nishimori RS 290.750,46 FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 195.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 160.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO......... R$ 645.750,46 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º deste Decreto, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 23.326,58 (vinte e três mil trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.161 – Assistência Financeira a APAE 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 335043:- Subvenções Sociais (Ficha 728)............. R$ 22.000,00 TOTAL ................ R$ 22.000,00 FONTE: 102 – FUNDEB 40% 07002:1212200062.156 – Gestão das Atividades da Secretaria de Educação Esporte e Cultura 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 470). R$ 1.326,58 TOTAL ............ R$ 1.326,58 FONTE: 101 – FUNDEB 40% TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO............ R$ 23.326,58 Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:2B2917DE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/02/2025. Edição 3224 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/