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norma nº 1639/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1639 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e por Anulação de Recursos na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1639/2025
25 de fevereiro de 2025
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados e por Anulação de dotação na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº
1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.588/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit
de Recursos Vinculados e por Anulação no valor de R$ 490.850,00
(quatrocentos e noventa mil oitocentos e cinquenta reais), na seguinte
dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:2884300030.099 – Amortização da Dívida do
FUNPREMISUL
320000:- JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
329000:- APLICAÇÕES DIRETAS
329121:- Juros sobre a Dívida por Contrato (Ficha 161) R$ 70.000,00
TOTAL
...................................................................................................R$
70.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
460000:- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO
DA DÍVIDA
469000:- APLICAÇÕES DIRETAS
469171:- Principal da Dívida Contratual Resgatado (Ficha 163)...........
R$ 125.000,00
TOTAL
.................................................................................................... R$
125.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1545100051.054 – Conv. ITAIPU – Construção de Terraço
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 193).................... R$ 150.000,00
TOTAL ......................R$ 150.000,00
FONTE: 1072 – Transferências Voluntárias Públicas Federais
ITAIPU BINACIONAL PROGRAMA ITAIPU MAIS ENERGIA
449051:- Obras e Instalações (Ficha 192)................... R$ 110.000,00
TOTAL ..........................R$ 110.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
298). R$ 15.000,00
TOTAL ....................... R$ 15.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:08122000122.140 – Gestão das Atividades da Secretaria de
Assistência Social
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
470). R$ 6.000,00
TOTAL .......................... R$ 6.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.161 – Assistência Financeira a APAE
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
315000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS
LUCRATIVOS
315043:- Subvenções Sociais (Ficha 646).................................. R$
14.850,00
TOTAL ...................... R$ 14.850,00
FONTE: 102 – FUNDEB 40%
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR........ R$
490.850,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 476.000,00 (quatrocentos e setenta e seis
mil reais), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$
311.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) R$
15.000,00
FONTE: 1072 – Transferências Voluntárias Públicas Federais
ITAIPU BINACIONAL PROGRAMA ITAIPU MAIS ENERGIA
RS 150.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO............... R$ 476.000,00
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º deste Decreto, será utilizado o cancelamento no
valor de R$ 14.850,00 (quatorze mil reais e oitocentos e cinquenta
reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1212200062.156 – Gestão das Atividades da Secretaria de
Educação Esporte e Cultura
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
470). R$ 14.850,00
TOTAL .......................... R$ 14.850,00
FONTE: 102 – FUNDEB 40%
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO................ R$
14.850,00
Art. 4 Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º
da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações
abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021
e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal
Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:73283790
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/02/2025. Edição 3224
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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