| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Súmula: Altera o artigo 18, §1º e incisos da Lei Municipal nº 1637/2025, que institui a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Municipio de Itaúna do Sul e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1640/2025 06 de março de 2025 SÚMULA: Altera o artigo 18, §1º e incisos da Lei Municipal nº 1637/2025, que institui a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Itaúna do Sul e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º O artigo 18, §1º e incisos da Lei Municipal nº 1637/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. A Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente será composta por profissionais que atuam nas instituições das áreas da educação, saúde, assistência social e esportes. § 1º A Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente será composta por: I – 02 (dois) representantes do Programa de Assistência Social - Proteção Social Especial; II – 02 (dois) representantes do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; III – 02 (dois) representantes da Estratégia Saúde da Família - ESF; IV – 02 (dois) representantes da Unidade Básica de Saúde; V – 02 (dois) representantes do Hospital Municipal de Itaúna do Sul; VI – 02 (dois) representantes do Centro de Educação Infantil - CMEI; VII – 02 (dois) representantes da Escola Estadual Machado de Assis; VIII – 02 (dois) representantes do Colégio Estadual Rui Barbosa; IX – 02 (dois) representante do Escola Municipal Maria de Fátima Sottoriva de Mazzi; X – 02 (dois) representantes de entidade não governamental (APAE) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:78C1BCAF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/03/2025. Edição 3230 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/