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norma nº 1640/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1640 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaSúmula: Altera o artigo 18, §1º e incisos da Lei Municipal nº 1637/2025, que institui a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Municipio de Itaúna do Sul e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1640/2025
06 de março de 2025
SÚMULA: Altera o artigo 18, §1º e incisos da
Lei Municipal nº 1637/2025, que institui a Rede
de Proteção à Criança e ao Adolescente do
Município de Itaúna do Sul e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º O artigo 18, §1º e incisos da Lei Municipal nº
1637/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. A Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente será
composta por profissionais que atuam nas instituições das áreas
da educação, saúde, assistência social e esportes.
§ 1º A Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente será
composta por:
I – 02 (dois) representantes do Programa de Assistência Social
- Proteção Social Especial;
II – 02 (dois) representantes do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS;
III – 02 (dois) representantes da Estratégia Saúde da Família -
ESF;
IV – 02 (dois) representantes da Unidade Básica de Saúde;
V – 02 (dois) representantes do Hospital Municipal de Itaúna
do Sul;
VI – 02 (dois) representantes do Centro de Educação Infantil -
CMEI;
VII – 02 (dois) representantes da Escola Estadual Machado de
Assis;
VIII – 02 (dois) representantes do Colégio Estadual Rui
Barbosa;
IX – 02 (dois) representante do Escola Municipal Maria de
Fátima Sottoriva de Mazzi;
X – 02 (dois) representantes de entidade não governamental
(APAE)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:78C1BCAF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/03/2025. Edição 3230
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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