| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados, Excesso de Arrecadação e por Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1643/2025 De 25 de março de 2025 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados, Excesso de Arrecadação e por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Recursos Vinculados, por Excesso de Arrecadação e por Anulação no valor de R$ 150.716,37 (cento e cinquenta mil, setecentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos), na seguinte dotação: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 03005:0412200022.093 – Gestão das Atividades com Festividades Municipais 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 762) R$ 60.000,00 TOTAL .......................... R$ 60.000,00 FONTE: 838 – Conv. SETU 013/2025 - Festa do Dia do Trabalhador 03005:0415300022.110 – Gestão das Atividades da Divisão de Segurança Publica 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 153) R$ 10.000,00 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 154) R$ 5.000,00 TOTAL ...................... R$ 15.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:1545100052.119 – Gestão das Atividades do Cemitério Municipal 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 204)... R$ 20.000,00....... TOTAL ..................... R$ 20.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1030500082.136 – Gestão das Atividades da Vigilância Epidemiológica 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 459)... R$ 10.000,00....... TOTAL ..................... R$ 10.000,00 FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824300106.143 – Gestão das Atividades do FMCAD 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 514)................................... R$ 404,00 TOTAL ........................... R$ 404,00 FONTE: 791 – Incentivo ao CMDCA - Deliberação nº 84/2019 CEDCA-PR 339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 515)................................... R$ 1.067,03 TOTAL ...................... R$ 1.067,03 FONTE: 792 – Rec. FIA Inc. Atenção á Criança e Adolescente 06001:0824400092.144 – Gestão dos Benefícios Eventuais 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 524)................................... R$ 8.245,34 TOTAL ............................ R$ 8.245,34 FONTE: 798 – FIA Impacto COVID-19 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 300000:- DESPESAS CORRENTES 13.21.01.01.05.10.00.00 REND. APLIC. FINANC. - INC. AO CMDCA DELIB. 84/2019 CEDCA-PR C/C 23348-X - F. 791 5,90 13.21.01.01.05.13.00.00 REND. APLIC. FINANC. - INC. FIA ATENÇÃO Á CRIANÇA E ADOLESCENTE C/C 23776-0 - F. 792 15,75 13.21.01.01.05.17.00.00 REND. APLIC. FINANC. - PROG. FIA - IMPACTO COVID-19 C/C 24389-2 - F. 798 120,55 TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS 142,20 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319004:- Contratação por Tempo Determinado Civil (Ficha 688)......... R$ 30.000,00 319013:- Contribuições Patronais (Ficha 694)........................................ R$ 6.000,00 TOTAL ...................... R$ 36.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................. R$ 150.716,37 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 114.574,17 (cento e quatorze mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 35.000,00 FONTE: 791 – Incentivo ao CMDCA - Deliberação nº 84/2019 CEDCA-PR RS 398,10 FONTE: 792 – Rec. FIA Inc. Atenção á Criança e Adolescente R$ 1.051,28 FONTE: 798 – FIA Impacto COVID-19 R$ 8.124,79 FONTE: 838 – Conv. SETU 013/2025 - Festa do Dia do Trabalhador R$ 60.000,00 FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 10.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO....................... R$ 114.574,17 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 142,20 (cento e quarenta e dois reais e vinte centavos) proveniente da seguinte fonte: Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 03005:041220002.092 – Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Administração 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 054)... R$ 36.000,00....... TOTAL .................................. R$ 36.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO.......................... R$ 36.000,00 Art. 5 Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (25/03/2025). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:E57B09C3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/03/2025. Edição 3243 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/