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norma nº 1643/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1643 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados, Excesso de Arrecadação e por Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1643/2025
De 25 de março de 2025
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados, Excesso de Arrecadação e por Anulação
de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº
1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho
na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025,
e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit
de Recursos Vinculados, por Excesso de Arrecadação e por Anulação
no valor de R$ 150.716,37 (cento e cinquenta mil, setecentos e
dezesseis reais e trinta e sete centavos), na seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:0412200022.093 – Gestão das Atividades com Festividades
Municipais
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 762)
R$ 60.000,00
TOTAL .......................... R$ 60.000,00
FONTE: 838 – Conv. SETU 013/2025 - Festa do Dia do
Trabalhador
03005:0415300022.110 – Gestão das Atividades da Divisão de
Segurança Publica
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 153) R$ 10.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 154)
R$ 5.000,00
TOTAL ...................... R$ 15.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1545100052.119 – Gestão das Atividades do Cemitério
Municipal
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 204)...
R$ 20.000,00.......
TOTAL ..................... R$ 20.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030500082.136 – Gestão das Atividades da Vigilância
Epidemiológica
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 459)...
R$ 10.000,00.......
TOTAL ..................... R$ 10.000,00
FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824300106.143 – Gestão das Atividades do FMCAD
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha
514)................................... R$ 404,00
TOTAL ........................... R$ 404,00
FONTE: 791 – Incentivo ao CMDCA - Deliberação nº 84/2019
CEDCA-PR
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha
515)................................... R$ 1.067,03
TOTAL ...................... R$ 1.067,03
FONTE: 792 – Rec. FIA Inc. Atenção á Criança e Adolescente
06001:0824400092.144 – Gestão dos Benefícios Eventuais
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha
524)................................... R$ 8.245,34
TOTAL ............................ R$ 8.245,34
FONTE: 798 – FIA Impacto COVID-19
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno
Príncipe
300000:- DESPESAS CORRENTES
13.21.01.01.05.10.00.00 REND. APLIC. FINANC. - INC. AO CMDCA DELIB.
84/2019 CEDCA-PR C/C 23348-X - F. 791
5,90
13.21.01.01.05.13.00.00 REND. APLIC. FINANC. - INC. FIA ATENÇÃO Á
CRIANÇA E ADOLESCENTE C/C 23776-0 - F. 792
15,75
13.21.01.01.05.17.00.00 REND. APLIC. FINANC. - PROG. FIA - IMPACTO
COVID-19 C/C 24389-2 - F. 798
120,55
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
VINCULADOS
142,20
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319004:- Contratação por Tempo Determinado Civil (Ficha 688).........
R$ 30.000,00
319013:- Contribuições Patronais (Ficha 694)........................................
R$ 6.000,00
TOTAL ...................... R$ 36.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................
R$ 150.716,37
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 114.574,17 (cento e quatorze mil,
quinhentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos), proveniente
da seguinte fonte:
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$
35.000,00
FONTE: 791 – Incentivo ao CMDCA - Deliberação nº 84/2019
CEDCA-PR RS
398,10
FONTE: 792 – Rec. FIA Inc. Atenção á Criança e Adolescente R$
1.051,28
FONTE: 798 – FIA Impacto COVID-19 R$
8.124,79
FONTE: 838 – Conv. SETU 013/2025 - Festa do Dia do
Trabalhador R$
60.000,00
FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde R$ 10.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO....................... R$
114.574,17
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no
valor de R$ 142,20 (cento e quarenta e dois reais e vinte centavos)
proveniente da seguinte fonte:
Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:041220002.092 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Administração
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 054)...
R$ 36.000,00.......
TOTAL .................................. R$ 36.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO..........................
R$ 36.000,00
Art. 5 Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo
4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações
abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021
e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal
Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte e cinco (25/03/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:E57B09C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/03/2025. Edição 3243
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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