| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIAL N° 1644/2025 De 25 de março de 2025 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados, por Excesso de arrecadação e por Anulação de Recursos na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados por Excesso de arrecadação e por Anulação de Dotação no valor de R$ 98.972,43 (noventa e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos), nas seguintes dotações: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:1545100051.062 – Construção Novo Pátio Municipal Rodoviário 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 757)............. R$ 17.259,89 TOTAL ........................... .R$ 17.259,89 FONTE: 803 – Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) 449051:- Obras e Instalações (Ficha 758)......................... R$ 26.758,53 TOTAL ...................... .R$ 26.758,53 FONTE: 810 – Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - Emenda Parlamentar 2022232200007 Frangão 449051:- Obras e Instalações (Ficha 759).................... R$ 28.458,92 TOTAL .......................... .R$ 28.458,92 FONTE: 818 – Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - Emenda Parlamentar 202320520001 - Alvaro Dias 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1030500082.136 – Gestão das Atividades da Vigilância Epidemiológica 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 761). R$ 10.000,00 TOTAL ........................ R$ 10.000,00 FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E CULTURA 07001:2769500072.169 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para Maringá 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 736)................... R$ 14.414,54 TOTAL.............................. R$ 14.414,54 FONTE: 835 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para Maringá 339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 763)............... R$ 2.080,55 TOTAL........................... R$ 2.080,55 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.................. R$ 98.972,43 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 82.477,34 (oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00 FONTE: 803 – Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) R$ 17.259,89 FONTE: 810 – Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - Emenda Parlamentar 2022232200007 Frangão.................. R$ 26.758,53 FONTE: 818 – Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - Emenda Parlamentar 202320520001 - Alvaro Dias R$ 28.458,92 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO............... R$ 82.477,34 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 884,64 (oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) proveniente da seguinte fonte: 13.21.01.01.99.37.00.00 REND. APLIC. FINANC. - CONV. SETU 179/2024 - VIAGEM PARA MARINGÁ - F. 835 884,64 TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS 884,64 Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 15.610,45 (quinze mil seiscentos e dez reais e quarenta e cinco centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente: 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA E TURISMO 07001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO 07001:2769500072.169 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para Maringá 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 734)..... R$ 13.530,45 TOTAL..................................................................................................... R$ 13.530,45 FONTE: 835 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para Maringá 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 735)..... R$ 2.080,00 TOTAL..................................................................................................... R$ 2.080,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO.............................. R$ 15.610,45 Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (25/03/2025). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:DAECE6AD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/03/2025. Edição 3243 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/