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norma nº 1644/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1644 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIAL N° 1644/2025
De 25 de março de 2025
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Especial por Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados, por Excesso de arrecadação e por
Anulação de Recursos na LOA – Lei Orçamentária
Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de
trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA
2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro de Recursos Vinculados por Excesso de arrecadação e por
Anulação de Dotação no valor de R$ 98.972,43 (noventa e oito mil,
novecentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos), nas
seguintes dotações:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1545100051.062 – Construção Novo Pátio Municipal
Rodoviário
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 757)............. R$ 17.259,89
TOTAL ........................... .R$ 17.259,89
FONTE: 803 – Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
449051:- Obras e Instalações (Ficha 758)......................... R$
26.758,53
TOTAL ...................... .R$ 26.758,53
FONTE: 810 – Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - Emenda Parlamentar 2022232200007 Frangão
449051:- Obras e Instalações (Ficha 759).................... R$ 28.458,92
TOTAL .......................... .R$ 28.458,92
FONTE: 818 – Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - Emenda Parlamentar 202320520001 - Alvaro Dias
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030500082.136 – Gestão das Atividades da Vigilância
Epidemiológica
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
761). R$ 10.000,00
TOTAL ........................ R$ 10.000,00
FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07001:2769500072.169 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para
Maringá
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 736)................... R$
14.414,54
TOTAL.............................. R$ 14.414,54
FONTE: 835 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para Maringá
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 763)............... R$
2.080,55
TOTAL........................... R$ 2.080,55
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.................. R$
98.972,43
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do
Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no
valor de R$ 82.477,34 (oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete
reais e trinta e quatro centavos), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$
10.000,00
FONTE: 803 – Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) R$
17.259,89
FONTE: 810 – Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - Emenda Parlamentar 2022232200007
Frangão.................. R$
26.758,53
FONTE: 818 – Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - Emenda Parlamentar 202320520001 - Alvaro Dias R$
28.458,92
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO............... R$ 82.477,34
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 884,64
(oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos)
proveniente da seguinte fonte:
13.21.01.01.99.37.00.00 REND. APLIC. FINANC. - CONV. SETU 179/2024 -
VIAGEM PARA MARINGÁ - F. 835
884,64
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
VINCULADOS
884,64
Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$
15.610,45 (quinze mil seiscentos e dez reais e quarenta e cinco
centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES,
CULTURA E TURISMO
07001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ESPORTES, CULTURA
E TURISMO
07001:2769500072.169 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para
Maringá
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha
734)..... R$ 13.530,45
TOTAL.....................................................................................................
R$ 13.530,45
FONTE: 835 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para Maringá
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha
735)..... R$ 2.080,00
TOTAL.....................................................................................................
R$ 2.080,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CANCELAMENTO DE
DOTAÇÃO.............................. R$ 15.610,45
Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo
4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações
abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021
e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal
Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte e cinco (25/03/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:DAECE6AD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/03/2025. Edição 3243
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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