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norma nº 1646/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1646 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1646/2025
De 23º de abril de 2025.
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de
Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº
1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.588/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro e Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no valor
de R$ 264.920,69 (duzentos e sessenta e quatro mil novecentos e vinte
reais e sessenta e nove centavos), na seguinte dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:2266100052.167 – Gestão das Despesas com a Manutenção
do Parque Industrial
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 236) R$ 86.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 237)
R$ 35.000,00
TOTAL .......... R$ 121.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades
Básica de Saúde
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Obras e Instalações (Ficha 383) ......... R$ 135.000.00
TOTAL .........R$ 135.000,00
FONTE: 1518 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços
Públicos de Saúde
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824400092.151 – Apoio á Organização e Gestão do Prog.
Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PB
24.21.50.01.07.00.00.00 RESOLUÇÃO SESA 324/2022 - REFORMA UBS - F.
1518
135.000,00
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
VINCULADOS
135.000,00
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 766)..
R$ 8.920,69
TOTAL .......... R$ 8.920,69
FONTE: 811 – Programa de Fortalecimento Emergencial do
Atendimento Cadastro Único no SUAS - Procad SUAS
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR......... R$
264.920,69
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 129.920,69 (cento e vinte e nove mil
novecentos e vinte reais e sessenta e nove centavos), proveniente da
seguinte fonte:
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$
121.000,00
FONTE: 811 – Programa de Fortalecimento Emergencial do
Atendimento Cadastro Único no SUAS - Procad SUAS R$
8.920,69
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.......... R$ 129.920,69
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos
Vinculados no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil
reais) proveniente da seguinte fonte:
Art. 4 Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da
Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações abrangerá o
PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas
alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei
de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº
1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:82114A72
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2025. Edição 3262
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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