| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1646/2025 De 23º de abril de 2025. SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no valor de R$ 264.920,69 (duzentos e sessenta e quatro mil novecentos e vinte reais e sessenta e nove centavos), na seguinte dotação: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:2266100052.167 – Gestão das Despesas com a Manutenção do Parque Industrial 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 236) R$ 86.000,00 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 237) R$ 35.000,00 TOTAL .......... R$ 121.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE SAÚDE 05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades Básica de Saúde 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Obras e Instalações (Ficha 383) ......... R$ 135.000.00 TOTAL .........R$ 135.000,00 FONTE: 1518 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824400092.151 – Apoio á Organização e Gestão do Prog. Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PB 24.21.50.01.07.00.00.00 RESOLUÇÃO SESA 324/2022 - REFORMA UBS - F. 1518 135.000,00 TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS 135.000,00 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 766).. R$ 8.920,69 TOTAL .......... R$ 8.920,69 FONTE: 811 – Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento Cadastro Único no SUAS - Procad SUAS TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR......... R$ 264.920,69 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 129.920,69 (cento e vinte e nove mil novecentos e vinte reais e sessenta e nove centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 121.000,00 FONTE: 811 – Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento Cadastro Único no SUAS - Procad SUAS R$ 8.920,69 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.......... R$ 129.920,69 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) proveniente da seguinte fonte: Art. 4 Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:82114A72 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/04/2025. Edição 3262 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/