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norma nº 1647/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1647 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e por Anulação de Recursos na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1647/2025
De 23º de abril de 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial
por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e
por Anulação de Recursos na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.621/2024, bem como sobre
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº
1.425/2021 (PPA 2022 a 2025) e na LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.588/2024. (alterado devido a emenda 03/2025)
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação no
valor de R$ 66.200,00 (sessenta e seis mil e duzentos reais), nas
seguintes dotações:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1545100051.062 – Construção Novo Pátio Municipal
Rodoviário
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 756)............ R$ 50.000,00
TOTAL ................... .R$ 50.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
765)..................R$ 8.000.00
TOTAL ..................R$ 8.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030300082.134 – Manter a Gestão do Bloco de Assistência
Farmacêutica
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339014:- Diárias - Civil (Ficha 768) R$ 1.000,00 TOTAL ............ R$
1.000,00
FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824400092.151 – Apoio á Organização e Gestão do Prog.
Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PB
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319113:- Contribuições Patronais (Ficha 769)................ R$ 2.000,00
TOTAL ................. R$ 2.000,00
FONTE: 811 – Programa de Fortalecimento Emergencial do
Atendimento Cadastro Único no SUAS - Procad SUAS
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
767). R$ 5.000,00
TOTAL ................ R$ 5.000,00
FONTE: 811 – Programa de Fortalecimento Emergencial do
Atendimento Cadastro Único no SUAS - Procad SUAS
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07001:2769500072.169 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para
Maringá
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 736)............. R$ 200,00
TOTAL.............. R$ 200,00
FONTE: 835 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para Maringá
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.......... R$
66.200,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do
Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no
valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), proveniente da
seguinte fonte:
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$
58.000,00
FONTE: 811 – Programa de Fortalecimento Emergencial do
Atendimento Cadastro Único no SUAS - Procad SUAS R$
5.000,00
FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde R$
1.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO............... R$ 66.000,00
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$
200,00 (duzentos reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:041220002.092 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Administração
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 054)...
R$ 200,00
TOTAL ............. R$ 200,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO....... R$ 200,00
Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º
da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações
abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021
e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal
Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:0A4CEE9B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2025. Edição 3262
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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