| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e por Anulação de Recursos na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1647/2025 De 23º de abril de 2025. Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e por Anulação de Recursos na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, bem como sobre alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 (PPA 2022 a 2025) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024. (alterado devido a emenda 03/2025) A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação no valor de R$ 66.200,00 (sessenta e seis mil e duzentos reais), nas seguintes dotações: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:1545100051.062 – Construção Novo Pátio Municipal Rodoviário 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 756)............ R$ 50.000,00 TOTAL ................... .R$ 50.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 765)..................R$ 8.000.00 TOTAL ..................R$ 8.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1030300082.134 – Manter a Gestão do Bloco de Assistência Farmacêutica 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339014:- Diárias - Civil (Ficha 768) R$ 1.000,00 TOTAL ............ R$ 1.000,00 FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824400092.151 – Apoio á Organização e Gestão do Prog. Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PB 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319113:- Contribuições Patronais (Ficha 769)................ R$ 2.000,00 TOTAL ................. R$ 2.000,00 FONTE: 811 – Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento Cadastro Único no SUAS - Procad SUAS 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 767). R$ 5.000,00 TOTAL ................ R$ 5.000,00 FONTE: 811 – Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento Cadastro Único no SUAS - Procad SUAS 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E CULTURA 07001:2769500072.169 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para Maringá 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 736)............. R$ 200,00 TOTAL.............. R$ 200,00 FONTE: 835 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para Maringá TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.......... R$ 66.200,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 58.000,00 FONTE: 811 – Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento Cadastro Único no SUAS - Procad SUAS R$ 5.000,00 FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO............... R$ 66.000,00 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 03005:041220002.092 – Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Administração 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 054)... R$ 200,00 TOTAL ............. R$ 200,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO....... R$ 200,00 Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:0A4CEE9B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/04/2025. Edição 3262 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/